Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 30.668, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010
Publicado no DOE de 09/11/2010, Poder Executivo, p. 1
REENQUADRA, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, os incentivos fiscais concedidos à sociedade empresária que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo n.º 001.01333/2010-SEPLAN,
CONSIDERANDO o tratamento isonômico para bens classificados na mesma posição e subposição do código tarifário NCM/SH, de acordo com sua caracterização definida no art. 13 do Decreto n. 23.994, de 2003,
CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Decreto n.º 14.181, de 15 de agosto de 1991, que dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, o reenquadramento dos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, concedidos pelo Decreto n.º 30.488, de 16 de setembro de 2010, à sociedade empresária DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A., estabelecida na Rua Dona Otília, n.º 1.291 - Tarumã, inscrita no CNPJ sob o n.º 84.489.988/0001-94 e no CCA sob o nº 06.200.020-9, na forma a seguir:
PRODUTO INCENTIVADO |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por HDA) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015 8471.70.12 Redação original 8471.70 |
Lei nº 2.826, de 29.09.2003, art. 10, VIII c/c art. 13, § 13, IV. Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29.12.2003, art. 13, VIII c/c art. 16, § 13, IV. |
100% |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de novembro de 2010.
OMAR AZIZ
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
MARCELO LIMA FILHO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico