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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 41.895, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no DOE de 06/02/2020, Poder Executivo, p. 2
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GRIBBON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FITAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 152/2019-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 283ª reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2019, referendada pela Resolução nº 006/2019-CODAM, que aprovou a Proposição nº 229/2019-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00000796.2020,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 45.986/22, efeitos a partir de 08/07/2022
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GRIBBON INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FITAS LTDA., estabelecida na para Rua Voluntários da Pátria, n.º 580, Anexo A, Vila da Prata, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os nºs 06.301.039-9 e 06.201.294-0, para fabricação do produto Fita para Impressão de Poliester, NCM/SH 9612.10.00.
Redação original
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GRIBBON INDÚSTRIA COMÉRCIO DE FITAS LTDA., estabelecida na Rua Doutor Elviro Dantas, nº 587, Sala 104 A, loteamento Parque Sucupiras, Coroado, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 31.682.871/0001-66 e no CCA sob os nºs 06.301.039-9 e 06.201.294-0, para fabricação do produto Fita para Impressão de Poliester, NCM/SH 9612.10.11, 9612.10.12, 9612.10.13 e 9612.10.19.
§ 1º Nos casos em que for enquadrado como bem intermediário, conforme o inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo faz jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea "a" do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o previsto no inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada, conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
§ 2º Nos casos em que for enquadrado como bem final, conforme o inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, o produto de que trata o caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS de 55% (cinquenta e cinco por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2020.
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO
Governador do Estado, em exercício
PRISCILLA FRANÇA ATALA
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária de Estado da Fazenda, em exercicio