Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.939 DE 26 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOE de 26/09/2008, Poder Executivo, p. 2
RETIFICA o Decreto nº.22.176 de 25 de setembro de 2001 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 29 de agosto de 2008, referendada pela Resolução nº. 004/2008-CODAM, que aprova Proposição nº. 216/2008-SEPLAN,
D E C R E T A :
Art. 1º Retifica o art.1º. do Decreto nº. 22.176, de 25 de setembro de 2001, relativo à sociedade empresária FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na avenida Desembargador João Machado, 700 - Alvorada I, inscrita no CNPJ sob o nº.34.561.944/0001-50 e no CCA sob o nº. 04.720.016-2, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º ...........................................................
Produtos |
Unidade |
NCM/SH |
Quantidade Mínima de Produção/Mês |
Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010 FILME FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA. Redação original Filme de Haleto de Prata. |
Rolo |
3702.54 |
988.471 |
Papel Fotográfico. |
m² |
3703.10 |
309.359 |
Mini Laboratório Fotográfico. |
Unid. |
9010.10 |
12 |
".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2001.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, em Manaus,. 26 de setembro de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL HARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico