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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.488, DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

Publicado no DOE de 16/09/2010, Poder Executivo, p. 4

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 228ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela Resolução nº 006/2010-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos anexos;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo nº 6.640/2010-CASA CIVIL,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos anexos deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que tratam este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7.º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de setembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

CARLOS ALEXANDRE MOREIRA DE CARVALHO MARTINS DE MATOS

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

MARCELO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 148

Denominação Social: ALL FAMA INDUSTRIAL S.A.

CNPJ Nº. 04.965.794/0001-89

CCA nº. 06.200.756-4

Endereço: Avenida Cupiuba, 1.600 - Distrito Industrial

Calçado plástico - chinelo

6402.20

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, VI

Art. 14, I, "t", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, VI

Art. 18, I, "t", § 1º, II

100%

Nº. 149

Denominação Social: DIGIBOARD ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. - Filial

CNPJ Nº. 07.448.261/0002-07

CCA nº. 06.300.675-8

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 C - Lote 2.1. - Distrito Industrial

Dispositivo de cristal líquido (LCD) (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, " c", 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Art. 22, XIII, "c", 7

Diferimento

Nº. 150

Denominação Social: DIGIBRÁS INDÚSTRIA DO BRASIL S.A. - Filial

CNPJ Nº. 07.130.025/0005-82

CCA nº. 06.200.751-3

Endereço: Avenida Açaí, 1.325 E - Lote 2.1. - Distrito Industrial

Televisor em cores com tela de cristal líquido.

8528.72

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Nº. 153

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Denominação Social: UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.

CNPJ Nº. 07.021.527/0001-41

CCA nº. 06.200.755-6

Endereço: Rua Cumucim, 25 - Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Pino extrator de moldes de aço

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

7318.29

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Nº. 153

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Denominação Social: UFT DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA.

CNPJ Nº.07.021.527/0001-41

CCA nº. 06.200.755-6

Endereço:Rua Cumucim, 25 - Aleixo

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Dispositivo automático para fins industriais.

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.793/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8462.99.10
8462.99.90
8465.99.00

Redação original

8465.90

8462.99

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, III

Art. 13, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, III

Art. 16, II

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

75%

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Dispositivo semi-automático para fins industriais.

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.793/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8467.11.10
8467.11.90
8467.19.00
8467.81.00
8467.89.00

Redação original

8467.19

8467.11

8467.89

8467.81

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Molde para modelagem de matérias plásticas ou de borracha por injeção

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.793/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8480.71.00
8480.79.00

Redação original

8480.71

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Dispositivo manual para fins industriais.

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.793/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8466.94.10
8466.94.20
8466.94.30
8466.94.90
8467.89.00

Redação original

8466.94

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação original

Molde para modelagem de metais ou carbonetos metálicos por compressão

Revogado pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.793/14, efeitos a partir de 27/05/2014

8480.41.00

Redação original

8480.41

Nº. 157

Denominação Social: VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES ELETRÔNICOS - ME

CNPJ Nº. 09.398.303/0001-89

CCA nº. 06.300.683-9

Endereço: Rua Natal, 28 - Raiz

Controle remoto (1) (2)

8543.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 30.488, de 16 de setembro de 2010

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº. 158

Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA.

CNPJ Nº. 08.014.346/0001-50

CCA nº. 06.200.501-4

Endereço: Avenida Cosme Ferreira, 12.040 - Colônia Antônio Aleixo

Artigos diversos de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) - Cabide com fita adesiva

3926.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº. 160

Denominação Social: GENIS EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA LTDA.

CNPJ Nº.07.489.753/0001-51

CCA nº. 06.200.460-3

Endereço:Rua Acará, 200 - Lote 1.21 - Distrito Industrial

Aparelho de ginástica para musculação

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.172/17, efeitos a partir de 25/08/2017

9506.91.00

Redação original

9506.91

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XVIII

Art. 14, I, "o", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XV

Art. 18, I, "o", § 1º, II

100%

Nº. 161

Denominação Social: PST ELETRÔNICA S.A.

  • Vide Decreto nº 32.571/12 - Altera para a denominação social da sociedade empresária: PST ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº84.496.066/0001-04

CCA nº. 06.200.140-0

Endereço:Avenida Açaí, 2.045 - Lote 2.2 - Distrito Industrial

Auto-Rádio com DVD

  • Vide Decreto n.º 51.173/25 - ENQUADRA os produtos da sociedade empresária PST ELETRÔNICA LTDA.
  • Vide Decreto nº 46.045/22 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta. Efeitos a partir de 21/05/2022.

Nova redação dada pelo Decreto nº 41.713/19, efeitos a partir de 20/12/2019

8527.29.00
8527.21.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.968/18, efeitos a partir de 15/05/2018

8527.29.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.146/13, efeitos a partir de 08/11/2013

8527.21.90

Redação original

8521.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Nº. 162

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

Denominação Social: WHIRLPOOL S.A.

  • Vide Decreto nº 49.372/24 - Comunica incorporação da seguinte sociedade empresária por WHIRLPOOL S.A., CNPJ 59.105.999/0069-74 sucedendo-a em direitos e obrigações.

CNPJ nº63.699.839/0001-80

CCA nº. 06.200.125-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - Km 12 - Colônia Terra Nova

Redação original

Denominação Social: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.

CNPJ nº63.699.839/0001-80

CCA nº. 06.200.125-6

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.500 - Km 12 - Colônia Terra Nova

Máquina de lavar louças

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.372/24, efeitos a partir de 26/04/2024

8422.11.00

8422.19.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 35.914/15, efeitos a partir de 09/06/2015

8422.11.00
8422.19.00
8422.19

Redação original

8422.19

8422.11

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III c/c § 13, XI

Art. 14, I, "l", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III c/c § 13, XI

Art. 18, I, "l", § 1º, II

100%

Nº. 163

Denominação Social: AMAZON SAND INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AREIA DE FUNDIÇÃO LTDA.

CNPJ nº 08.541.798/0001-90

CCA nº. 06.300.487-9

Endereço: Rua Desembargador Cezar do Rego, 150 - Colônia Antônio Aleixo

Solda em barra / verga (1) (2)

8311.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 166

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

Denominação Social: VIDEOLAR-INNOVA S.A.

CNPJ nº04.229.761/0001-70

CCA nº. 06.300.123-3

Endereço:Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial

Redação original

Denominação Social: VIDEOLAR S.A.

CNPJ nº04.229.761/0001-70

CCA nº. 06.300.123-3

Endereço:Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial

Tampa plástica para recipientes. (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.898/16, efeitos a partir de 06/05/2016

3923.10.10

3923.21.90

3923.29.90

3923.30.00

3923.40.00

3923.50.00

3923.90.00

3926.90.90

6305.32.00

6305.33.90

Redação anterior dada pelo Decreto nº 33.170/13, efeitos a partir de 22/01/2013

3923.21
3923.29
3923.30
3923.40
3923.50
3923.50.00
3923.90
3926.90
6305.32
6305.33

Redação original

3923.30

3923.10

3923.40

3923.29

3923.90

3923.21

6305.32

6305.33

3923.50

3926.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 167

Denominação Social: PRISMATIC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº. 04.617.387/0001-80

CCA nº 06.300.299-0

Endereço: Rua Benjamin Constant, 640 - Petrópolis

Vidro isolante para aplicação em eletrodomésticos. (1) (2)

7006.00

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 168

Denominação Social: ELCOTEQ DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº. 06.369.890/0001-90

CCA nº 06.300.334-1

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 2.236 - Prédio B3 - Flores

Antena com circuito eletrônico ativo. (1) (2)

8529.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 169

Nova redação dada pelo Decreto nº 33.189/13, efeitos a partir de 01/02/2013

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

CNPJ nº.84.465.046/0001-76

CCA nº06.300.622-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 1 - Colônia Santo Antônio

Redação original

Denominação Social: H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº.84.465.046/0001-76

CCA nº06.300.622-7

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 4.500 - Galpão 1 - Colônia Santo Antônio

Dispositivo de cristal líquido (LCD) (1) (2)

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, " c", 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Art. 22, XIII, "c", VII

Diferimento

Nº. 170

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.00.280.273/0001-37

CCA nº06.300.537-9

Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.697/20, efeitos a partir de 01/09/2020

Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo (1) (2)

  • Vide Decreto nº 42.697/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

Redação original

Dispositivo de cristal líquido (LCD) (1) (2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 47.419/23, efeitos a partir de 17/05/2023

8524.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 38.765/18, efeitos a partir de 09/03/2018

8529.90.20

Redação original

8529.90

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Art. 19, XIII, " c", 7

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Art. 22, XIII, "c", VII

Diferimento

Nº. 170-A

Denominação Social: DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº.84.489.988/0001-94

CCA nº. 06.300.030-0

Endereço:Rua Dona Otilia, 1.291 - Tarumã

Unidade acionadora de disco magnético rígido (acima de 16 bytes por HDA) (1) (2)

  • Vide Decreto nº 30.668/10 - Reenquadra os incentivos fiscais, mas se refere à sociedade empresária como DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Nova redação dada pelo Decreto nº 35.627/15, efeitos a partir de 02/03/2015

8471.70.12

Redação original

8471.70

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I

Diferimento

Nº. 170-B

Denominação Social: YAMAHA MOTOR DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº.04.817.052/0001-06

CCA nº. 06.200.155-8

Endereço:Rua Rio Jaguarão, 2.452 - Distrito Industrial

Partes e peças pintadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

  • Vide Decreto nº 46.368/22 - atualiza os dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e de viabilidade econômica quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e Mão de Obra direta e indireta. Efeitos a partir de 26/9/2022.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

7326.90.90
8714.10.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8714.10.00

Redação original

7326.90

8714.19

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos.

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

8714.10.00
8714.91.00

Redação anterior dada pelo Decreto nº 32.571/12, efeitos a partir de 06/07/2012

8714.10.00

Redação original

8714.19

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

CHASSI DE AÇO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS, TRICICLOS E QUADRICICLOS

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

Chassi

Acrescentado pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

8714.10.00

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Quando o produto não se enquadrar no disposto no art. 14 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, aplicar-se-á o nível de crédito estímulo de 55%, previsto no art. 16, III, do citado Regulamento para os bens finais, hipótese em que deverá ser utilizada inscrição específica no Cadastro de Contribuintes do Amazonas para as respectivas operações, inclusive as relativas à importação de insumos do exterior.