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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 51.648, DE 30 DE ABRIL DE 2025

Publicado no DOE de 30/04/2025, Poder Executivo, Seção I, p. 7

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise do PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO n.º 56/2025-GPIN/DCI/SEDEC, aprovado na 313ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 14 de abril de 2025, referendado pela Resolução n.º 003/2025-CODAM, que aprovou a Proposição n.º 101/2025-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 003/2025-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 313ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada no dia 14 de abril de 2025.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 347/2025 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001416/2025-66,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., estabelecida na Avenida Buriti, n.º 2350, Bloco G2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.122.802/0001-77, e no CCA sob o n.º 06.390.103-0, para fabricação do produto Placa de Circuito Impresso Montada para Áudio E Vídeo, NCM/SH: 8518.90.90 e 8529.90.20, enquadrado como Placas de Circuito Impresso Montada para Produção de Aparelhos de Áudio e Vídeo, conforme inciso II do artigo 7.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:

  • Vide Decreto nº 52.523/25 - Comunica a cisão de patrimônio da sociedade empresária com a transferência destes incentivos fiscais para GRUPO MULTI S/A, CNPJ nº 59.717.553/0016-99, que a sucede em direitos e obrigações.

I - crédito estímulo do ICMS de 75% (setenta e cinco por cento), conforme inciso II do artigo 8.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023;

II - redução de base de cálculo, de forma que a carga tributária corresponda a 8,1% (oito inteiros e um décimo por cento), quando da importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários para emprego no processo produtivo, conforme inciso I do artigo 12 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 31 de dezembro de 2032, conforme o previsto no caput do artigo 6.º do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma dos artigos 81 e 82 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda