Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.144, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2013
Publicado no DOE de 08/11/2013, Poder Executivo, p. 4
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução nº 007/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de novembro de 2013.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em substituição
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|||
Nº 162 |
Denominação Social:U.S. COMERCIAL DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº:17.340.695/0001-53 CCA nº: 06.201.016-6 Endereço:Avenida Ramos Ferreira, nº 1.810 - Centro |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Tonalizador para impressora (2) Redação original Tonalizador para impressora |
3707.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Nº 227 |
Denominação Social: A S INJEÇÃO PLÁSTICA LTDA. CNPJ nº: 10.347.559/0001-46 CCA nº: 06.300.848-3 Endereço: Rio Purus, nº 08, Sala 1, Conjunto Vieiralves - Nossa Senhora Das Graças |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (*) 8714.99.90, 8714.10.00, 8507.90.90, 8421.99.99, 8473.10.90, 9608.99.89, 8529.90.90, 9608.99.81, 3926.90.90, 8473.10.10, 8522.90.20, 3923.29.10, 8473.30.99, 9617.00.20, 8510.90.90, 9405.92.00, 9029.90.10, 3923.10.10, 9111.90.90, 8529.90.20, 3923.90.00, 8473.30.19, 8538.90.90, 3923.29.90, 4202.32.00, 8529.90.11, 3923.10.90, 4911.99.00, 8518.90.90, 8473.21.00, 8529.90.19, 8409.91.90, 8517.70.91, 8517.70.99, 8415.90.90, 8516.90.00. |
8538.10.00 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 228 |
Denominação Social: AC FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO PARA USO INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº: 18.344.004/0001-52 CCA nº: 06.300.836-0 Endereço: Rua Cel. Conrado Niemeyer, nº 790, Petrópolis |
Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais (1) (*) 9405.92.00, 8510.90.90, 8473.30.19, 3923.90.00, 8522.90.20, 3923.29.10, 8714.10.00, 8507.90.90, 8529.90.90, 9608.99.81, 8473.30.99, 3923.10.90, 8518.90.90, 4911.99.00, 8517.70.91, 8529.90.19, 8538.90.90, 8415.90.90, 9029.90.10, 4202.32.00, 3923.10.10, 8473.21.00, 8409.91.90, 8517.70.99, 8516.90.00, 3923.29.90, 8714.99.90, 8421.99.99, 9617.00.20, 8473.10.90, 9608.99.89, 8538.10.00, 3926.90.90, 9111.90.90, 8529.90.20, 8529.90.11 |
8473.10.10 (*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 230 |
Denominação Social: J DA SILVA PICANCO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOBILIÁRIOS CNPJ nº: 04.409.009/0001-01 CCA nº: 06.201.026-3 Endereço: Rua Tobias Barbosa, nº 97 - Térreo - Morro da Liberdade |
Móveis em laminado de fibra celulose com resina e nylon. |
9403.89.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Divisória em laminado de fibra celulose com resina e nylon. |
9403.89.00 |
|||||||
Nº 231 |
Denominação Social: MEDAG INDÚSTRIA DE SOLUÇÕES QUÍMICAS LTDA CNPJ nº: 18.994.553/0001-72 CCA nº: 06.300.847-5 Endereço: Rua 22, nº 810 - Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de novembro |
Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais (solução de nitrato de paládio, nitrato de ródio e de platina) para fins industriais (1) |
2843.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|||
Nº 233-B |
Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018 Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA CNPJ nº:59.476.770/0040-64 CCA nº:06.200.910-9 Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 812 - Distrito Industrial I Redação original
Denominação Social: PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A - FILIAL CNPJ nº:59.476.770/0040-64 CCA nº:06.200.910-9 Endereço:Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 812 - Distrito Industrial I |
Cartucho de lâmina para aparelho de barbear |
8212.20.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|||
Aparelho de barbear
|
8212.10.20 |
|||||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003 Redação original 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 34.144 de 08 de novembro de 2013
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 237 |
Denominação Social:GTK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:07.993.007/0001-09 CCA nº:06.200.498-0 Endereço:Avenida Torquato Tapajós,nº7.145 - Km 12 -Tarumã |
Gravador/reprodutor digital de sinais de áudio e vídeo para sistema de segurança (2)
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8521.90.10 Redação original 8521.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art.10, VIII Art. 13, III, § 13º, XXIV Art. 14, I, "v", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII Art. 16, III, § 13º, XXI Art.18, I, "v", § 1º, II |
100% |
Nº 238 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.368/24, efeitos a partir de 26/04/2024 Denominação Social:MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:07.379.546/0001-44 CCA nº:06.300.408-9 Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro,nº490 - Santo Agostinho Redação original Denominação Social:HONDA LOCK DO BRASIL LTDA. CNPJ nº:07.379.546/0001-44 CCA nº:06.300.408-9 Endereço:Rua Raimundo Nonato de Castro,nº490 - Santo Agostinho |
Peças metálicas para veículos de quatro rodas(1) |
8301.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 239 |
Denominação Social: MIKITOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO AMAZONAS LTDA. CNPJ nº: 05.492.907/0001-39 CCA nº: 06.200.616-9 Endereço: Rua Francisca Mendes, nº 1331 - Cidade Nova |
Sorvete solidificado (picolé)
|
2105.00.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Nº 241 |
Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:07.637.620/0001-85 CCA nº:06.300.428-3 Endereço:Avenida dos Oitis,nº4145 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Conversor de corrente CA/CC para bens de informática
Redação original Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 241 |
Denominação Social:SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:07.637.620/0001-85 CCA nº:06.200.882-0 Endereço:Avenida dos Oitis,nº4145 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 34.879/14, efeitos a partir de 12/06/2014 Conversor de corrente CA/CC para bens de informática
Redação original Conversor estático (fonte de alimentação chaveada) de uso exclusivo em telecomunicações |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 242 |
Denominação Social: SONY PLÁSTICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 01.106.222/0001-56 CCA nº: 06.300.058-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1.244 - Distrito Industrial |
Placa de circuito impresso montada (de uso em informática) (3) (*) 8473.50.50, 8471.80.00, 8517.70.10, 8473.40.10, 8473.29.90, 8543.90.90, 8473.30.49, 8523.51.90, 8473.29.10, 8473.50.10, 9028.90.10, 8473.30.41, 8473.30.42, 8443.99.11, 8529.90.20 |
8529.90.12(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 243 |
Denominação Social: UNICOBA DA AMAZÔNIA LTDA. - FILIAL CNPJ nº: 03.951.798/0005-79 CCA nº: 06.300.817-3 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 490 - Distrito Industrial |
Subconjunto chassi montado para aparelho de áudio ou vídeo. (1) Subconjunto painel frontal para aparelho de áudio ou vídeo (1)
|
8522.90.90 8529.90.20 8529.90.19 8529.90.20 8522.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será de 100%, conforme previsto no § 22 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003. |