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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 31/08/2017, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 32/2017-GPIN/DCI/SED, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 267ª reunião realizada no dia 11 de maio de 2017, referendada pela Resolução nº 002/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 82;

  • Vide Resolução nº 002/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 267ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e considerando o que consta do Processo n.º 006.0006192.2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam acrescentados ao Decreto nº 35.088, de 15 de agosto de 2014, que concede incentivos fiscais à sociedade empresária YAMAHA MOTOR COMPONENTES DA AMAZÔNIA, localizada na Rua Rio Jaguarão, 1842 - A, Vila Buriti, inscrita no CNPJ sob o nº 06.225.970/0001-71 e no CCA sob os nºs 06.201.060-3 e 06.300.316-3, relativamente aos produtos TANQUE RESERVA DO RADIADOR PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, CONJUNTO RADIADOR DE ÁGUA (OU SISTEMA DE REFRIGERAÇÃO) PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00, e SUBCONJUNTO PEDAL DE APOIO PARA CICLOMOTORES, MOTONETAS, MOTOCICLETAS TRICICLOS E QUADRICICLOS, NCM/SH 8714.10.00:

I - o enquadramento de bem intermediário com o incentivo fiscal do diferimento, com a seguinte redação:

" Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I"

II - a observação (1) relativamente aos bens intermediários.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação