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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.206/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica.
  • Decreto nº 33.189/13 - altera denominação social para: H-BUSTER da Amazônia Indústria e Comércio S.A.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.016, DE 05 DE JULHO DE 2006

Publicado no DOE de 05/07/2006, Poder Executivo, p. 2

PRORROGA o prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 4.131/2006-SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 21 de junho de 2006, referendada através da Resolução nº 003/2006-CODAM, que aprova a Proposição nº 009/2006-GS/SEPLAN;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica prorrogado por mais doze meses, o prazo para a sociedade empresária H-BUSTER DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Rua São José, 5/A - Parque Rouxinol - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 84.465.046/0001-76 e no CCA nº 06.200.150-7, implantar a linha de produção do produto: AUTO - RÁDIO - NCM/SH: 8527.29, Constante no anexo I, do Decreto nº 24.206, de 06 de maio de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de julho de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico