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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.688, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2004

Publicado no DOE de 17/12/2004, Anexo do Poder Executivo, p. 7

CONCEDE incentivo fiscal para o produto que especifica, produzido pela sociedade empresaria MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº 11.995/2004-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 13 de dezembro de 2004, referendada através da Resolução nº 005/2004-CODAM, que aprova a Proposição nº 011/2004-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 005/2004-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 197ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS ao produto MOTONETA (com motor de pistão alternativo de cilindrada inferior ou igual a 125 cm3) - NCM/SH 8711.20, produzido pela sociedade empresária MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Rua Juruá, 160 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.337.168/0001-48 e no CCA sob o nº 06.200.256-2, enquadrando-o no art. 13, VIII c/c art. 16, III, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com crédito estimulo de 55 % (cinqüenta e cinco por cento).

Art. 2º Na forma do disposto nos §§ 9º e 12 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o nível de crédito estímulo do produto de que trata o artigo anterior, acrescido do adicional, fica limitado a 68% (sessenta e oito por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico