Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.740, DE 14 DE JULHO DE 2008
Publicado no DOE de 15/07/2008, Poder Executivo, p. 6
CONCEDE incentivo fiscal às sociedades empresárias que especifica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 07 de maio de 2008, referendada pela Resolução nº 002/2008-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas no anexo deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição do incentivo fiscal, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de julho de 2008.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº. 27.740, de 14 de julho de 2008 PROJETO DE IMPLANTAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 075 |
Denominação Social: MEIRELES & MUNIN LIMITADA. CNPJ nº. 02.670.751/0001-40 CCA nº. 06.200.605-3 Endereço: Rua Virginia Wolf, 43 - Parque Dez. |
Sorvete. |
2105.00 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, V Art. 13, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, V Art. 16, II |
75% |
Casquinha. |
1905.90 1905.30 |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 27.740, de 14 de julho de 2008 PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº. 100 |
Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRONICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Poraquê, 10 - Bloco B - Distrito Industrial. CCA nº. 06.390.069-6 |
Microcomputador portátil. "Notebook" |
8471.30 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Unidade digital de processamento de pequeno porte montada em um mesmo corpo ou gabinete (UCP). |
8471.50 |
||||
Placa de circuito impresso montada (para áudio e vídeo). |
8504.90 8509.90 8515.90 8518.90 8529.90 8543.90 9029.90 8516.90 8518.29 8522.90 8538.90 8473.50 9504.10 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, II Art. 13, II Art. 18, I, § § 1º e 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, II Art. 16, II, § § 1º e 2º |
75% |
||
Nº. 112 |
Denominação Social: VISUM SISTEMAS ELETRÔNICOS DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº. 09.177.611/0001-84 CCA nº. 06.200.602-9 Endereço: Rua Poraquê, 10 - Bloco B - Distrito Industrial. |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (portátil - com tecnologia dual) |
8517.12 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, X Art. 14, I, "j", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, X Art. 18, I, "j", § 1º, II |
100% |
Nº. 074 |
Denominação Social: RBA RECICLAGEM BRASILEIRA DE ALUMINIO LTDA. CNPJ nº. 05.257.243/0001-23 CCA nº. 06.300.565-4 Endereço: Avenida Castelo Branco, 503 - Cachoeirinha. |
Ligas de alumínio. |
7601.20 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I |
Diferimento |