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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Revogado tacitamente a partir de 01/04/2006 por fim de vigência

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.192, DE 29 DE ABRIL DE 2004

Publicado no DOE de 29/04/2004, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE adicional de crédito estímulo para o Produto Motor de Popa industrializado pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto industrial de implantação conforme decreto governamental nº 24.085, de 17 de março de 2004,

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido, "ad referendum" do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, adicional de nível de crédito estímulo, de forma de que nível corresponda a 100% (cem por cento), para o produto Motor de Popa, produzido pela empresa BRANCO MOTORES DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Alameda Cosme Ferreira, 1.877, Bloco 3 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.608.904/0001-18 e no CCA sob o nº 06.200.002-0, consoante disposto no art. 1º, II, do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2.004, fazendo jus ao diferimento relativo à importação do exterior de matérias-primas e materiais secundários destinados à industrialização, conforme estabelece o parágrafo único do mesmo artigo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no período de 1º de abril de 2004 até 31 de março de 2006.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, em exercício.