Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 27.191 DE 26 DE OUTUBRO DE 2007
Publicado no DOE de 29/10/2007, Poder Executivo, p. 7
Republicado no DOE, 03/04/2008, Poder Executivo, p. 10
ENQUADRA, na Lei nº. 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003, a sociedade empresaria GELOMAR - GELO DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO o Parecer Técnico nº. 077/2007 - ASS/DPIC, capeado pelo Processo nº. 3647/2007-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 25 de outubro de 2007, referendada através da Resolução nº. 005/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº. 241/2007 - SEPLAN;
DECRETA:
Art. 1º Fica enquadrada na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, a sociedade empresaria GELOMAR - GELO DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Praça Arthur Reis, s/nº - Centro - Manacapurú, inscrita no CNPJ sob o nº. 23.035.553/0001-85 e no CCA sob o nº. 06.200.200-7, na forma a seguir:
PRODUTOS INCENTIVADOS |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
CRÉDITO ESTÍMULO |
Gelo em barra |
2201.90 |
Lei nº. 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003. Art. 13, VIII Art. 16, III, § 4º |
75% |
Gelo em escama |
2201.90 |
Art. 2º O incentivo fiscal de que trata este Decreto fica concedido durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º A empresa incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2004.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico