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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 27.154, DE 26 DE OUTUBRO DE 2007

Publicado no DOE de 26/10/2007, Poder Executivo, p. 4

INCLUI na linha de produção da sociedade empresária VIDEOLAR S.A., os produtos que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer nº.059/2007-ASS/DPIC/SEPLAN capeado pelo Processo nº. 2.692 e 2.690/2007-SEPLAN,

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de agosto de 2007, referendada através da Resolução nº. 004/2007-CODAM, que aprova a Proposição nº.194/2007-SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 004/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 210ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam incluídos na linha de produção constante do anexo I do Decreto nº. 24.194, de 29 de abril de 2004, os produtos DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (HD-DVD) - NCM/SH: 8523.40 e DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO (BLU-RAY) - NCM/SH: 8523.40, relativo à sociedade empresária VIDEOLAR S.A., estabelecida na Avenida Solimões, 505 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.229.761/0004-13 e no CCA sob o nº 06.200.132-9.

  • Vide Decreto nº 32.871/12 - Transfere a titularidade à AMZ MÍDIA INDUSTRIAL S.A., CNPJ nº 14.919.768/0001-78 e CCA nº 06.200.912-5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de outubro de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico