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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 50.502/24.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 50.381, DE 02 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOE de 02/10/2024, Poder Executivo, Seção I, p. 17

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 309ª reunião realizada no dia 29 de agosto de 2024, referendada pela Resolução n.º 006/2024-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2024-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 309ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 651/2024 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.002984/2024-01,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação social de 4DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, para 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.236.705/0001-87 e no CCA sob os n.os 06.300.535-2 e 06.200.581-2, conforme Parecer de Análise n.º 269/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 282/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 39.029, de 24 de maio de 2018.

  • Vide Decreto nº 39.029/18 - Foi publicado já com a denominação 4DA INDÚSTRIA DE IMPLEMENTOS RODOVIARIOS LTDA., razão pela qual não foi relacionada a alteração deste artigo 1º.

Art. 2º Fica alterado o tipo jurídico da sociedade empresária TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA inscrita no CNPJ sob o n.º 21.950.231/0004-89 e no CCA n.os 06.201.377-7 e 06.301.094-1, incentivada por meio do Decreto n.º 44.149, de 06 de julho de 2021. para TECH FLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS S.A., conforme Parecer de Análise n.º 221/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 316/2024-SEDECTI, ficando inalteradas as condições do projeto técnico econômico.

Art. 3º Fica comunicado que o prazo limite para implantação da linha de produção dos seguintes produtos:

I - Resina Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3907.10.49, 3907.99.99, 3902.10.10, 3902.30.00, 3906.90.19, 3904.69.10, 3908.10.29, 3902.20.00, 3906.90.29, 3904.10.20, 3902.90.00, 3908.10.23, 3901.20.11, 3901.20.29, 3903.19.00, 3906.90.44, 3904.40.90, 3907.40.90, 3901.20.19, 3907.61.00, 3903.30.10, 3907.40.10, 3901.90.10, 3907.69.00, 3906.90.49, 3903.30.20, 3906.90.43, 3901.40.00, 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.90.20, 3908.90.90, 3903.20.00, 3904.50.10, 3207.10.90, 3904.21.00, 3904.69.90, 3206.11.30, 3901.20.21, 3904.22.00, 3901.30.90, 3903.90.90, 3906.90.42, 3902.10.20, 3904.50.90, 3906.90.21, 3904.61.90, 3906.90.11, 3904.30.00, 3906.10.00, 3904.40.10, 3906.90.31, 3907.70.00, 3906.90.12, 3904.10.10, 3906.90.39, 3903.90.10, 3906.90.32, 3901.10.20, 3903.11.10, 3906.90.22, 3901.10.30, 3903.11.20, 3904.61.10, 3906.90.41, incentivados por meio do Decreto n.º 46.138 de 05 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 06.230.380/0004-80, e no CCA n.º 06.300.978-1, conforme Parecer de Análise n.º 293/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 289/2024- SEDECTI, foi prorrogado até 05 de agosto de 2025.

  • Vide Decreto nº 46.138/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária COMERCIAL PRA CAFÉ LTDA.

II - MICROCOMPUTADOR PORTÁTIL, NCM/SH: 8471.30.12, 8471.30.19, incentivados por meio do Decreto n.º 46.182, de 12 de agosto de 2022, referente à sociedade empresária TEC TOY S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 22.770.366-0001/82, e no CCA n.º 06.200.249-0, conforme Parecer de Análise n.º 305/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 315/2024- SEDECTI, foi prorrogado até 12 de agosto de 2025.

Nova redação dada ao artigo 4º pelo Decreto nº 50.502/24, efeitos a partir de 02/10/2024

Art. 4º Fica comunicada, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

Redação original

Art. 4º Fica comunicado, nos termos do § 3.º do artigo 9.º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro 2003, a paralisação temporária de linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Fabricado pela sociedade empresária CROWN INDUSTRIA E COMERCIO DE CANETAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 25.108.970/0001-36 e no CCA sob o n.º 06.201.150-2, conforme Parecer de Análise n.º 241/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 291/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de setembro de 2025, na forma que segue:

a) CANETA TINTEIRO, NCM/SH: 9608.30.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.707, de 16 de março de 2017.

b) CANETA ESFEROGRÁFICA DE METAL NÃO PRECIOSO, NCM/SH: 9608.10.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.707, de 16 de março de 2017.

II - APARELHO REPRODUTOR DE MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA "OVER THE TOP" (OTT) POR ASSINATURA, PARA USO VIA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.99, incentivado por meio do Decreto n.º 41.711, de 20 de dezembro de 2019, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 300/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 297/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de maio de 2026;

  • Vide Decreto nº 41.711/19 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDÚSTRIA DE ELETRÔNICOS LTDA.

III - Fabricado pela sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.645.479/0001-65 e no CCA sob o n.º 06.200.945-1, conforme Parecer de Análise n.º 273/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 298/2024-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 26 de junho de 2026, na forma que segue:

a) MODULADOR/DEMODULADOR PARA COMUNICAÇÃO DE DADOS VIA TELEVISÃO A CABO - CABLE MODEM, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 34.663 de 03 de abril de 2014.

b) APARELHO RECEPTOR DE TELEVISÃO. SEM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO, PRÓPRIO PARA REPRODUÇÃO A PARTIR DA INTERNET, NCM/SH: 8517.62.55, incentivado por meio do Decreto n.º 40.784 de 10 de junho de 2019.

  • Vide Decreto nº 40.784/19 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

Art. 5º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referente as sociedades empresárias a seguir:

I - AMAZÔNIA BOAT LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.022.366/0001-12 e no CCA sob o n.º 06.200.054-3, concedida por meio do Decreto n.º 24.055, de 02 de março de 2004, conforme Parecer de Análise n.º 238/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 284/2024-SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 24.055/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

II - VALGROUP AM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS FLEXÍVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.807.608/0001-83 e no CCA sob o n.º 06.300.224-8, concedida por meio do Decreto n.º 24.186, de 26 de abril de 2004, conforme Parecer de Análise n.º 250/2024-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 317/2024-SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 24.186/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de outubro de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, em exercício

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda