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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 44.263, DE 27 DE JULHO DE 2021

Publicado no DOE de 27/07/2021, Poder Executivo, p. 4

MODIFICA a alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200, de 17 de abril de 2020, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 24/2020-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 284ª reunião realizada no dia 19 de fevereiro de 2020, referendada pela Resolução nº 003/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº002/2020-SEDECTI;

  • Vide Resolução nº 003/2020-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 284ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - Codam.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 132/2021 - SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001802/2021-24,

D E C R E T A:

Art. 1º A alínea a, do inciso I, do §1.º, do artigo 1.º do Decreto n.º 42.200, de 17 de abril de 2020, que CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária BOARDTEC DO BRASIL LTDA, passa a vigorar com a seguinte redação

Art. 1º ......................................................................

...................................................................................

§ 1º ..........................................................................

..................................................................................

I - ..............................................................................

..................................................................................

a) crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;

...................................................................................

...................................................................................

Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a contar de 17 de abril de 2020.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de julho de 2021.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda