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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.141/04 - ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 25.683, DE 02 DE MARÇO DE 2006

Publicado no DOE de 07/03/2006, Anexo, Poder Executivo, p. 9

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., relativo ao produto que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 178/2006-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 22 de fevereiro de 2006, referendada pela Resolução nº 001/2006-CODAM, que aprovou a Proposição nº 020/2006-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 001/2006-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 201ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

DECRETA:

Art. 1º Fica atualizado, na forma do Parecer de Análise nº 005/2006-SEAPS/DPIC/GACIF/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresaria REXAM AMAZÔNIA LTDA., anteriormente denominada Latasa Amazônia Ltda., estabelecida nesta cidade, na Rua Monsenhor Coutinho, 147 - Sala U - Aparecida, inscrita no CNPJ sob o nº 04.838.649/0001-37 e no CCA sob o nº 06.300.113-6, relativos à linha de produção dos produtos LATA DE ALUMÍNIO PARA ACONDICIONAMENTO DE LÍQUIDOS POTÁVEIS - NCM/SH: 7612.10 e TAMPA DE ALUMÍNIO - NCM/SH: 7616.99, aprovado pelo Decreto nº 24.141, de 07 de abril de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de março de 2006.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

FRANCISCO DE SOUZA RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico, Em exercício