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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.416, DE 24 DE JANEIRO DE 2014

Publicado no DOE de 24/01/2014, Poder Executivo, p. 3

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres Técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 246ª reunião, realizada no dia 28 de agosto de 2013, referendada pela Resolução nº 006/2013-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas no Anexo Único deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 246ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os dos projetos técnicos e de viabilidade econômica relativos às sociedades empresárias relacionadas no Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de Janeiro de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

Anexo do Decreto N.º 34.416, de 24 de Janeiro de 2014

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

Nº 200

Nº 103/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: FRIGORÍFICO RIO MAR LTDA.

CNPJ nº: 05.866.280/0001-39

CCA nº: 06.200.077-2

Endereço: Rua Estrada Stone, nº 1.122 - Jauary - Itacoatiara - Amazonas.

Altera o Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: GELO EM ESCAMAS, de: 2201.90 para: 2201.90.00; PEIXE FILETADO, de: 0303.29, para: 0304.89.90; PEIXE BENEFICIADO, de: 0303.29 para: 0303.89.90, 0303.89.51, 0303.89.52, 0303.89.53, 0303.89.54, 0303.89.55, 0303.89.56, 0303.89.57, 0303.89.61, 0303.89.62, 0303.89.63, 0303.89.90.

Nº 209

Nº 093/2013- ASS/SEAPS

Denominação Social: INDÚSTRIA DE LATICÍNIOS DA FAZENDA LTDA.

CNPJ nº: 22.998.058/0001-09

CCA nº: 06.200.276-7

Endereço: Estrada do Iranduba, KM 01, s/nº - Zona Rural de Iranduba-Amazonas.

Altera o Decreto nº 28.196, de 26 de dezembro de 2008, de modo a alterar a NCM/SH do produto: SUCO DE FRUTAS REGIONAL, de: NCM/SH: 2009.80, para: NCM/SH: 2009.90.00.

Altera o Decreto nº 24.331, de 21 de julho de 2004, de modo a alterar a NCM/SH dos produtos: QUEIJO, de: NCM/SH: 0405.10, para: NCM/SH: 0406.90.90; REQUEIJÃO, de: NCM/SH: 0406.10, para: NCM/SH: 0406.10.90; MANTEIGA, de: NCM/SH: 0405.10, para: NCM/SH 0405.10.00; DOCE DE LEITE, de: NCM/SH: 0403.10, para: NCM/SH: 0403.90.00; CREME DE LEITE, de: NCM/SH: 0403.30, para: NCM/SH: 0403.90.00; Iogurte, de: NCM/SH: 0403.10, para: NCM/SH: 0403.10.00.