
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0417/2025-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 20/08/2025, Edição: 00240, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no processo nº 01.01.014101.172538/2023-49 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 2º da Resolução nº 0004/2013-GSEFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal 160/17, que dispõe sobre convênio que permite aos Estados e ao Distrito Federal deliberar sobre a remissão dos créditos tributários, constituídos ou não, decorrentes das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos em desacordo como disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal e a reinstituição das respectivas isenções, incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais; e altera a Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014,
R E S O L V E:
Art. 1º Acrescentar o item 125 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, coma seguinte redação:
| Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
| 125 |
ACC BRASIL INDUSTRIAE COMERCIO DECOMPUTADORES LTDA |
07.157.915/0003- 16 |
07.001.425-6 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de julho de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 20 de agosto de 2025.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda