Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.065, DE 08 DE AGOSTO DE 2014
Publicado no DOE de 08/08/2014, Poder Executivo, p. 4
CANCELA incentivo fiscal concedido à sociedade empresária DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Processo nº 1.982/2012- ASS/ASSJUR pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 242ª reunião realizada no dia 17 de dezembro de 2012, referendada pela Resolução nº 006/2012-CODAM, que aprovou a Proposição nº 309;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica cancelado o incentivo fiscal concedido sob a égide da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, para os produtos TINTA À BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS ACRÍLICOS OU VINILICOS, NCM/SH: 3209.90, VERNIZ A BASE DE POLÍMEROS SINTÉTICOS - EM LITRO, NCM/SH: 3208.20 E MASSA ACRÍLICA PARA REVESTIMENTO, NCM/SH: 3214.10, através do Decreto nº 30.065, de 15 de junho de 2010, referente à sociedade empresária DURAMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., estabelecida na Avenida Solimões, nº 1.021 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 01.021.560/0003-57 e no CCA sob o nº 06.200.744-0.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 8 de agosto de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico