Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.940, DE 07 DE ABRIL DE 2005

Publicado no DOE de 07/04/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 13

ALTERA a denominação e REENQUADRA o produto, produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR S.A., que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer Técnico capeado pelo Processo nº. 1.462/2005-SPT/SEPLAN;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 30 de março de 2005, referendada através da Resolução nº. 001/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;

  • Vide Resolução nº 001/2005-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 198ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação do produto produzido pela sociedade empresária VIDEOLAR S.A., estabelecida na Avenida Açaí, 287 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob nº 04.229.761/0001-70 e no CCA sob o nº 06.300.123-3, incentivado pelo Decreto nº 24.194, de 29 de abril de 2004, de DISCO FLEXÍVEL para SUBCONJUNTO DISCO MAGNÉTICO FLEXÍVEL NÃO FORMATADO ACONDICIONADO NA CARCAÇA - NCM/SH: 8523.20, e o enquadra como bem intermediário, na forma do art. 10, I, art. 13, I, e art. 14, I, "a", II, § 1º, I, da Lei nº.2 826 de 2003 c/c art. 13, I, art. 16, I e art. 18, I, "a", II, "a" e "b", § 1º, I do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994 de 29 de dezembro de 2003, com incentivo de diferimento.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de abril de 2005.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico