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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 09 DE JULHO DE 2008

Publicada no DOE de 15/07/2008, Poder Legislativo Estadual, p. 10

preferência aos maiores de 65 anos de idade no pagamento de precatórios de natureza alimentícia e altera a redação do § 1º do artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º São acrescentados ao artigo 68 da Constituição Estadual os §§ 3º e 4º, com as seguintes redações:

"§ 3º Os maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade terão preferência no recebimento de precatórios referentes a créditos de natureza alimentícia, no âmbito do Estado do Amazonas.

§ 4º O Governo do Estado do Amazonas, por meio, da Secretaria de Estado da Fazenda promoverá, no prazo de 60 (sessenta) dias, o levantamento dos precatórios de natureza alimentícia, dos titulares maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, garantindo-lhes pagamento preferencial.".

Art. 2º O § 1º do artigo 52 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 52. .................................................................................................

§ 1º Ocorrendo a vacância nos dois últimos anos de mandato governamental, a eleição para ambos os cargos será feita até 30 (trinta) dias depois da ocorrência da última vaga, pela Assembléia Legislativa, na forma da lei.".

Art. 3º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de julho de 2008.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado VICENTE LOPES

1º Vice-Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

2º Vice-Presidente

Deputado CARLOS ALBERTO

3º Vice-Presidente

Deputado WALLACE SOUZA

Secretário Geral

Deputado SEBASTIÃO REIS

1º Secretário

Deputado JOSUÉ NETO

2º Secretário

Deputado CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Secretário

Deputado EDILSON GURGEL

Ouvidor/Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral