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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 32.276 , DE 16 DE ABRIL DE 2012

Publicado no DOE de 16/04/2012, Poder Executivo, p. 1

ALTERA o Anexo II do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM;

  • Vide Resolução nº 001/2012-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 237ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012, na forma do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 012

Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 05.477.207/0001-75

CCA nº: 06.200.000-4

Endereço: Avenida Buriti, 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito Industrial.

Tela de ferro aço (1)

7314.12.0

7314.39.0

7314.19.00

7314.20.00

7314.41.00

7314.14.00

7314.31.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Estrutura de ferro para construção civil - treliça (1)

7308.90.90

7308.40.00

7326.20.00

Nº 013

Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS

CNPJ nº: 10.206.543/0001-13

CCA nº: 06.200.663-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 485 - B - Tarumã.

Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2)

8470.50.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas (2)

8471.90.19

Impressora térmica(2)

8443.32.99

Nº 014

Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ nº: 13.152.818/0001-71

CCA nº: 06.200.791-2

Endereço: Rua Henoc Reis, 37 - Alvorada.

Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3)

8901.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII;

Art. 13, III c/c § 13º,I

Art. 14, I, "c", § 1º, II e

Art. 8º, XVI, § 2º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art.13, VIII;

Art.16, III, § 13º, I;

Art. 18, I, "c", § 1º, II e

Art. 10, XVI, § 7º

100%

Nº 016

Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 08.178.370/0002-06

CCA nº: 06.200.703-3

Endereço: Rua Acará, 200, Bloco B - Distrito Industrial.

Porteiro eletrônico com vídeo (4)

  • Vide Decreto nº 33.473/13 - Cisão Parcial com surgimento da GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA ELETRÔNICA S.A., e com a consequente transferência destes incentivos fiscais para ela.

8517.18.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

  • Vide Decreto nº 33.082/13 - Concede crédito estimulo de 100% para os produtos enquadrados na NCM 8517.18. Efeitos a partir 01/01/2013

Nº 018

Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 14.241.525/0001-23

CCA nº: 06.200.085-3

Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA - AM.

Bloco estrutural cerâmico

6905.90.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 4º

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 4º

75%

Telha de barro

6905.10.00

Cumieira de barro

6905.90.00

Nº 019

Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 03.667.891/0001-22

CCA nº: 06.200.819-6

Endereço: Rua Delfim de Souza, 73 - Raiz.

Luminária led

8541.40.11

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Poste led solar

7306.40.00

Nº 021

Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 34.525.444/0001-62

CCA nº: 06. 200.237-6

Endereço: Avenida Cupiúba, 350 - Distrito Industrial.

Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico (2)

8471.70.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, c/c § 13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, c/c § 13, IV

Art. 18, I, "e.", §1º, II

100%

Nº 022

Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 00.280.273/0001-37

CCA nº: 06.200.260-0

Endereço: Avenida dos Oitis, 1.460 - Distrito Industrial.

Televisor em cores com tela de cristal líquido

  • Vide Decreto nº 42.697/20 - Atualiza o projeto quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

8528.72.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 023-A

Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA

CNPJ nº: 11.044.491/0001-99

CCA nº: 06.200.914-1

Endereço: Avenida Tefé, 3.868, B - Japiim.

Móveis de madeira

9403.60.00

9403.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

1) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%.

3) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes , deverão ser estornados a cada período de apuração.

4) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. "