Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 32.276 , DE 16 DE ABRIL DE 2012
Publicado no DOE de 16/04/2012, Poder Executivo, p. 1
ALTERA o Anexo II do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 237ª reunião realizada no dia 29 de fevereiro de 2012, referendada pela Resolução nº 001/2012-CODAM;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica alterado o Anexo II do Decreto 32.199, de 19 de março de 2012, na forma do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de março de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 16 de abril de 2012.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO ÚNICO
"ANEXO II
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 012 |
Denominação Social: AMAZON AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 05.477.207/0001-75 CCA nº: 06.200.000-4 Endereço: Avenida Buriti, nº 2.640 - lotes 219 e 219/1 - Distrito Industrial. |
Tela de ferro aço (1) |
7314.12.0 7314.39.0 7314.19.00 7314.20.00 7314.41.00 7314.14.00 7314.31.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Estrutura de ferro para construção civil - treliça (1) |
7308.90.90 7308.40.00 7326.20.00 |
||||
Nº 013 |
Denominação Social: DENSETEC DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉCIO DE SISTEMAS E CHICOTES ELÉTRICOS CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 CCA nº: 06.200.663-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, nº 485 - B - Tarumã. |
Terminal de capturas de dados (transações comerciais) (2) |
8470.50.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Leitor manual híbrido de código de barras e tarjas magnéticas (2) |
8471.90.19 |
||||
Impressora térmica(2) |
8443.32.99 |
||||
Nº 014 |
Denominação Social: EDIFIK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EDIFICAÇÕES E ESTRUTURAS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 13.152.818/0001-71 CCA nº: 06.200.791-2 Endereço: Rua Henoc Reis, nº 37 - Alvorada. |
Embarcação para transporte de pessoas e/ou mercadorias (2) (3) |
8901.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII; Art. 13, III c/c § 13º,I Art. 14, I, "c", § 1º, II e Art. 8º, XVI, § 2º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art.13, VIII; Art.16, III, § 13º, I; Art. 18, I, "c", § 1º, II e Art. 10, XVI, § 7º |
100% |
Nº 016 |
Denominação Social: GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MECÂNICOS E ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 08.178.370/0002-06 CCA nº: 06.200.703-3 Endereço: Rua Acará, nº 200, Bloco B - Distrito Industrial. |
Porteiro eletrônico com vídeo (4)
|
8517.18.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55%
|
Nº 018 |
Denominação Social: LITIARA INDÚSTRIA CERÂMICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 14.241.525/0001-23 CCA nº: 06.200.085-3 Endereço: Rodovia AM 010, Km 20, Zona Rural - ITACOATIARA - AM. |
Bloco estrutural cerâmico |
6905.90.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 4º Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 4º |
75% |
Telha de barro |
6905.10.00 |
||||
Cumieira de barro |
6905.90.00 |
||||
Nº 019 |
Denominação Social: MERCODATA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.667.891/0001-22 CCA nº: 06.200.819-6 Endereço: Rua Delfim de Souza, nº 73 - Raiz. |
Luminária led |
8541.40.11 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Poste led solar |
7306.40.00 |
||||
Nº 021 |
Denominação Social: MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 34.525.444/0001-62 CCA nº: 06. 200.237-6 Endereço: Avenida Cupiúba, nº 350 - Distrito Industrial. |
Unidade de disco para leitura ou gravação de dados por meio ópticos - unidade de disco óptico (2) |
8471.70.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, c/c § 13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, c/c § 13, IV Art. 18, I, "e.", §1º, II |
100% |
Nº 022 |
Denominação Social: SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 00.280.273/0001-37 CCA nº: 06.200.260-0 Endereço: Avenida dos Oitis, nº 1.460 - Distrito Industrial. |
Televisor em cores com tela de cristal líquido
|
8528.72.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 023-A |
Denominação Social: TOMATEC FÁBRICA DE PRODUTOS ELÉTRICOS LTDA CNPJ nº: 11.044.491/0001-99 CCA nº: 06.200.914-1 Endereço: Avenida Tefé, nº 3.868, B - Japiim. |
Móveis de madeira |
9403.60.00 9403.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
1) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será de crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será o correspondente a 55%. 3) Na hipótese da sociedade empresária gozar de benefício fiscal concedido por meio de Convênio ICMS, aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, para fabricação desses bens, os créditos fiscais relativos ao saldo credor acumulado, porventura existentes , deverão ser estornados a cada período de apuração. 4) O produto, enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade, fará jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º do Decreto nº 24.124, de 26 de março de 2004, com validade prorrogada até 31 de dezembro de 2012, pelo Decreto nº 32.031, de 30 de dezembro de 2011. " |