
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014
Publicado no DOE de 03/04/2014, Poder Executivo, p. 9
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26 de março de 2014, referendada pela Resolução nº 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Abril de 2014.
OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
||
| Nº 002 |
Denominação Social: IRBAS DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 19.451.230/0001-03 CCA nº: 06.300.865-3 Endereço: Rua 22, 810-A, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de novembro. |
Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1) (*) 8483.90.00, 7317.00.90, 7315.19.00 8511.90.00, 8714.94.90
|
8714.10.00(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
| Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)
|
8714.10.00 |
||||||
| Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)
|
8714.94.90 |
||||||
| 7315.19.00 |
|||||||
| 8714.10.00 |
|||||||
| Nº 003 |
Denominação Social: JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. CNPJ nº: 17.799.666/0001-54 CCA nº: 06.201.021-2 Endereço: Rua Aninga, 610-A, Galpão II, Bloco A - Distrito Industrial.
|
Quadríciclo até 100 cm3 |
8711.20.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
| Quadríciclo acima de 100 cm3 |
8711.20.90 |
||||||
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8711.20.20 Redação original 8711.20.20 |
||||||
| Motocicleta acima de 450 cm3 |
8711.40.00 |
||||||
| 8711.50.00 |
|||||||
| 8711.30.00 |
|||||||
| Ciclomotor até 50 cm3 |
8711.10.00 |
||||||
Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8711.20.90 Redação original 8711.20.90 |
||||||
| Motoneta acima de 450 cm3 |
8711.40.00 |
||||||
| Nº 006 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 07.637.620/0003-47 CCA nº: 06.300.852-1 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D - Distrito Industrial |
Carregador de bateria para telefone celular (1) |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
| Nº 006 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL) CNPJ nº: 07.637.620/0003-47 CCA nº: 06.201.033-6 Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D - Distrito Industrial |
Carregador de bateria para telefone celular |
8504.40.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
Nº 007 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022 Denominação Social: OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ nº:11.010.109/0001-26 CCA nº:06.201.040-9 Endereço:Rua José Miranda Coelho,nº277 - Jorge Teixeira Redação original Denominação Social:VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA - ME CNPJ nº:11.010.109/0001-26 CCA nº:06.201.040-9 Endereço:Rua José Miranda Coelho,nº277 - Jorge Teixeira |
Máscara descartável para uso médico-hospitalar(2) |
6307.90.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
||
| Touca descartável para uso médico-hospitalar (2) |
6307.90.10 |
||||||
| 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||||
| 2) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|||||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
| Nº 243-A |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.300.733-9 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287, Ala A - Gilberto Mestrinho |
Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido (1) |
8529.90.20 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| Nº 010 |
Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA. CNPJ nº: 07.200.194/0001-18 CCA nº: 06.200.619-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 01 - Tarumã |
Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
| Nº 012 |
Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA. CNPJ nº: 07.545.138/0001-15 CCA nº: 06.300.568-9 Endereço: Rua Conde de Caxias, nº 214 - Flores |
Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais (aurocianeto de potássio) (1) |
2843.30.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nº 016 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Denominação Social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural Redação original Denominação Social:F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural |
Telhas metálicas trapezoidais / onduladas(3) |
7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| 7610.90.00 |
||||||
| Perfil para estrutura metálica (3) |
7216.50.00 |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Denominação Social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural Redação original Denominação Social:F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI CNPJ nº:15.809.486/0001-80 CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2 Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural |
Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"(1) |
7212.20.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
||
Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022 Denominação Social: F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA. Redação original acrescentada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"(1) |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 7212.20.10 |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 Lei nº 2.826/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015 55% |
||
| Nº 018 |
Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 13.645.479/0001-65 CCA nº: 06.200.945-1 Endereço: Rua Matrinxã, nº 687, Edifício 2, Parte 2 - Distrito Industrial |
Receptor de sinal de televisão via cabo (4)
|
8528.71.19 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| 8528.71.90 |
||||||
| Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2)
|
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
| Nº 021 |
Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A. CNPJ nº: 07.666.567/0007-36 CCA nº: 06.200.958-3 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 6, Galpão 1 - Santa Etelvina
|
Auto-rádio com DVD player (2) |
8527.21.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, V Art. 14, I, "f", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, V Art. 18, I, "f", § 1º, II |
100% |
|
| Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2)
|
8471.41.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|||
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 8471.41.10 Redação original 8471.41.10 |
||||||
| Nº 022 |
Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 07.637.620/0001-85 CCA nº: 06.200.882-0 Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 - Distrito Industrial |
Bateria para telefone celular (5) |
8507.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III
|
55% |
|
| 8507.60.00 |
||||||
| 8507.80.00 |
||||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 023 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.200.016-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Fone de ouvido (auscultadores) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8518.30.00 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 55% |
|
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Denominação Social: SONY BRASIL LTDA. CNPJ nº: 43.447.044/0001-77 CCA nº: 06.300.867-0 Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, nº 1.274 - Distrito Industrial |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo (1) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 8529.90.20 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Diferimento |
||
| Nº 024 |
Denominação Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº: 01.106.222/0001-56 CCA nº: 06.300.058-0 Endereço: Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| 8504.40.30 |
||||||
Nº 025 |
Denominação Social:SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:01.106.222/0001-56 CCA nº: 06.300.058-0 Endereço:Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.062/15, efeitos a partir de 01/05/2015 Bateria para telefone celular(6) Redação original Bateria para telefone celular(1) |
8507.80.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| 8507.60.00 |
||||||
| 8507.50.00 |
||||||
| Nº 026 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1) |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| 8504.40.30 |
||||||
| Nº 026 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo |
8504.40.29 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| 8504.40.30 |
||||||
| Nº 027 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1) |
8504.40.21 8504.40.30 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| Nº 027 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.200.166-3 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
|
| 8504.40.30 |
||||||
| Nº 028 |
Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº: 01.775.542/0001-07 CCA nº: 06.300.160-8 Endereço: Rua Tucumã, nº 48, Distrito Industrial |
Módulo eletrônico para aparelho de ginástica (1) |
9029.20.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
| Nº 032 |
Denominação Social: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMOÇÃO LTDA. CNPJ nº: 34.510.867/0001-09 CCA nº: 06.300.291-4 Endereço: Avenida dos Oitis, 195 - Distrito Industrial. |
Plataforma metálica para transporte de motocicletas (1) |
8716.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
|
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.062/15, efeitos a partir de 01/05/2015 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 4) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. 5) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. Redação original 1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 4) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. 5) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
||||||