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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.663, DE 03 DE ABRIL DE 2014

Publicado no DOE de 03/04/2014, Poder Executivo, p. 9

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 249ª reunião realizada no dia 26 de março de 2014, referendada pela Resolução nº 002/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 002/2014-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 249ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de Abril de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 002

Denominação Social: IRBAS DA AMAZÔNIA - INDÚSTRIA DE MATERIAIS PLÁSTICOS E ARTEFATOS DE METAIS LTDA.

CNPJ nº: 19.451.230/0001-03

CCA nº: 06.300.865-3

Endereço: Rua 22, 810-A, Conjunto Castelo Branco - Parque Dez de novembro.

Partes e peças usinadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

(*) 8483.90.00, 7317.00.90, 7315.19.00 8511.90.00, 8714.94.90

8714.10.00(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Partes e peças soldadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

8714.10.00

Partes e peças estampadas e/ou formatadas para ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadríciclos (1)

8714.94.90

7315.19.00

8714.10.00

Nº 003

Denominação Social: JTZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA.

CNPJ nº: 17.799.666/0001-54

CCA nº: 06.201.021-2

Endereço: Rua Aninga, 610-A, Galpão II, Bloco A - Distrito Industrial.

Quadríciclo até 100 cm3

8711.20.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Quadríciclo acima de 100 cm3

8711.20.90

Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

8711.20.20
8711.20.10

Redação original

8711.20.20

Motocicleta acima de 450 cm3

8711.40.00

8711.50.00

8711.30.00

Ciclomotor até 50 cm3

8711.10.00

Motoneta acima de 100 cm3 até 450 cm3

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

8711.20.90
8711.20.10
8711.30.00

Redação original

8711.20.90

Motoneta acima de 450 cm3

8711.40.00

Nº 006

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL)

CNPJ nº: 07.637.620/0003-47

CCA nº: 06.300.852-1

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular (1)

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 006

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZONIA LTDA (FILIAL)

CNPJ nº: 07.637.620/0003-47

CCA nº: 06.201.033-6

Endereço: Avenida Açaí, 875, Bloco D - Distrito Industrial

Carregador de bateria para telefone celular

8504.40.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 007

Nova redação dada pelo Decreto nº 46.732/22, efeitos a partir de 29/11/2022

Denominação Social: OMAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº:11.010.109/0001-26

CCA nº:06.201.040-9

Endereço:Rua José Miranda Coelho,277 - Jorge Teixeira

Redação original

Denominação Social:VIMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPRESSAS LTDA - ME

CNPJ nº:11.010.109/0001-26

CCA nº:06.201.040-9

Endereço:Rua José Miranda Coelho,277 - Jorge Teixeira

Máscara descartável para uso médico-hospitalar(2)

6307.90.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Touca descartável para uso médico-hospitalar (2)

6307.90.10

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Os produtos acima fazem jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, IV, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 34.663, de 03 de Abril de 2014

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 243-A

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.300.733-9

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, nº 287, Ala A - Gilberto Mestrinho

Subconjunto tampa traseira para televisor com tela de cristal líquido (1)

8529.90.20

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 010

Denominação Social: CAL-COMP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS E INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº: 07.200.194/0001-18

CCA nº: 06.200.619-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.503, Galpão 01 - Tarumã

Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 012

Denominação Social: CIALA DA AMAZÔNIA REFINADORA DE METAIS LTDA.

CNPJ nº: 07.545.138/0001-15

CCA nº: 06.300.568-9

Endereço: Rua Conde de Caxias, nº 214 - Flores

Produto químico para galvanoplastia e tratamentos superficiais (aurocianeto de potássio) (1)

2843.30.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 016

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

Denominação Social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural

Redação original

Denominação Social:F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural

Telhas metálicas trapezoidais / onduladas(3)

7308.90.10 7308.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

7610.90.00

Perfil para estrutura metálica (3)

7216.50.00

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

Denominação Social:F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural

Redação original

Denominação Social:F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI

CNPJ nº:15.809.486/0001-80

CCA nº:06.200.071-3 e 06.300.065-2

Endereço:Avenida Professor Paulo Graça, s/n, Rodovia BR - 174, KM 03, Zona Rural

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"(1)

7212.20.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 45.634/22, efeitos a partir de 17/05/2022

Denominação Social: F H DE OLIVEIRA PEIXOTO LTDA.
CNPJ nº: 15.809.486/0001-80
CCA nº: 06.200.071-3
Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, nº 2.505, antiga BR 174, KM 03, Zona Rural, Bairro Tarumã Açu.

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

Denominação Social: F. H. DE OLIVEIRA PEIXOTO - EIRELI
CNPJ nº: 15.809.486/0001-80
CCA nº: 06.200.071-3
Endereço: Avenida Professor Paulo Graça, nº 2.505, antiga BR 174, KM 03, Zona Rural, Bairro Tarumã Açu.

Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

Laminado de ferro aço em fita, tira, chapa e "blanks"(1)

Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

7212.20.10

Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, VIII
Art. 13, III
Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 35.855/15, efeitos a partir de 26/05/2015

55%

Nº 018

Denominação Social: HUMAX DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 13.645.479/0001-65

CCA nº: 06.200.945-1

Endereço: Rua Matrinxã, 687, Edifício 2, Parte 2 - Distrito Industrial

Receptor de sinal de televisão via cabo (4)

  • Vide Decreto nº 45.986/22 - Comunica paralisação temporária, com prazo limite para a retomada da produção até 16/12/2023.

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8528.71.90

Modulador / demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem" (2)

  • Vide Decreto nº 50.381/24 - Comunica paralisação temporária de linhas de produção, observado prazo limite para a retomada até 26/06/2026.

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 021

Denominação Social: MK ELETRODOMÉSTICOS MONDIAL S.A.

CNPJ nº: 07.666.567/0007-36

CCA nº: 06.200.958-3

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, Lotes 01, 02, 03 e 04, Quadra 6, Galpão 1 - Santa Etelvina

Auto-rádio com DVD player (2)

8527.21.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, V

Art. 14, I, "f", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, V

Art. 18, I, "f", § 1º, II

100%

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC (2)

8471.41.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

8471.41.10
8471.30.11

Redação original

8471.41.10

Nº 022

Denominação Social: SALCOMP INDUSTRIAL ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 07.637.620/0001-85

CCA nº: 06.200.882-0

Endereço: Avenida dos Oitis, 4145 - Distrito Industrial

Bateria para telefone celular (5)

8507.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8507.60.00

8507.80.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 023

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.200.016-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Fone de ouvido (auscultadores)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8518.30.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social: SONY BRASIL LTDA.

CNPJ nº: 43.447.044/0001-77

CCA nº: 06.300.867-0

Endereço: Rua Ministro João Gonçalves de Araújo, 1.274 - Distrito Industrial

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Dispositivo de cristal líquido para televisor e monitor de vídeo (1)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

8529.90.20

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Diferimento

Nº 024

Denominação Social: SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº: 01.106.222/0001-56

CCA nº: 06.300.058-0

Endereço: Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8504.40.30

Nº 025

Denominação Social:SONY PLÁSTICO DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:01.106.222/0001-56

CCA nº: 06.300.058-0

Endereço:Avenida Ministro João Gonçalves, nº 1.244 - Distrito Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.062/15, efeitos a partir de 01/05/2015

Bateria para telefone celular(6)

Redação original

Bateria para telefone celular(1)

8507.80.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8507.60.00

8507.50.00

Nº 026

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.300.160-8

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo (1)

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8504.40.30

Nº 026

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.200.166-3

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor de corrente ca/cc - adaptador de tensão para bens de áudio e vídeo

8504.40.29

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8504.40.30

Nº 027

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.300.160-8

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo (1)

8504.40.21

8504.40.30

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 027

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.200.166-3

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Conversor ca/cc para máquina automática de processamento de dados digital, portátil - "notebook" adaptador externo

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8504.40.30

Nº 028

Denominação Social: TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº: 01.775.542/0001-07

CCA nº: 06.300.160-8

Endereço: Rua Tucumã, 48, Distrito Industrial

Módulo eletrônico para aparelho de ginástica (1)

9029.20.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 032

Denominação Social: WAPMETAL COMPONENTES METÁLICOS E AUTOMOÇÃO LTDA.

CNPJ nº: 34.510.867/0001-09

CCA nº: 06.300.291-4

Endereço: Avenida dos Oitis, 195 - Distrito Industrial.

Plataforma metálica para transporte de motocicletas (1)

8716.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.062/15, efeitos a partir de 01/05/2015

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

5) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.
6) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 100% (cem por cento), conforme previsto no art. 16, § 22, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Redação original

1) Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) Na saída dos produtos para empresas de construção civil e obras congêneres, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 75%, conforme previsto no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

4) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, VI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

5) O produto acima faz jus ao Crédito Estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.