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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998

Publicada no DOE de 22/12/1998, Poder Legislativo Estadual, p. 2

ACRESCENTA artigo no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente vieram que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Fica acrescido de um artigo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:

  • Texto publicado sem a numeração do art: "ART. 57 OS INCENTIVOS EXTRAFISCAIS E SOCIAIS A QUE SE REFERE O § 1º DO ARTIGO 151 DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL"

"Art. ... Os incentivos extrafiscais e sociais a que se refere o § 1º do artigo 151 da Constituição Estadual poderão também, excepcionalmente, no período de dezembro de 1998 a janeiro de 1999, ser aplicado especificamente para pagamento de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual."

Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1998.

Deputado JOSÉ LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA

Presidente

Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE

1º Vice-Presidente

Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS

2º Vice-Presidente

Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR

1º Secretário

Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES

2º Secretário

Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES

3º Secretário