Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1998
Publicada no DOE de 22/12/1998, Poder Legislativo Estadual, p. 2
ACRESCENTA artigo no Ato das Disposições Transitórias da Constituição Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma que estabelece o artigo 22, da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno - faz saber aos que a presente vieram que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º Fica acrescido de um artigo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Estadual, com a seguinte redação:
"Art. ... Os incentivos extrafiscais e sociais a que se refere o § 1º do artigo 151 da Constituição Estadual poderão também, excepcionalmente, no período de dezembro de 1998 a janeiro de 1999, ser aplicado especificamente para pagamento de pessoal dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário e do Ministério Público Estadual."
Art. 2º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 1998.
Deputado JOSÉ LUPERCIO RAMOS DE OLIVEIRA
Presidente
Deputado BELARMINO LINS DE ALBUQUERQUE
1º Vice-Presidente
Deputado GERALDO SOARES MEDEIROS
2º Vice-Presidente
Deputado JOÃO MENDES DA FONSECA JÚNIOR
1º Secretário
Deputado FRANCISCO DE ASSIS FARIAS RODRIGUES
2º Secretário
Deputado ROBERTO SABINO RODRIGUES
3º Secretário