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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 24.040, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2004

Publicado no DOE de 09/02/2004, Poder Executivo, p. 1

ENQUADRA na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, VIII, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. 66, do Regulamento aprovado Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam enquadradas na Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, as empresas incentivadas relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto, com os respectivos incentivos fiscais concedidos.

Parágrafo único. Os incentivos fiscais de que trata este artigo ficam concedidos durante o prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no disposto no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 2º Os incentivos fiscais concedidos nos termos deste Decreto somente poderão ser usufruídos a partir de 1º de abril de 2004.

Art. 3º Fica fixado o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, para a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN substituir o Laudo Técnico de Inspeção, independentemente do requerimento da empresa incentivada, sem prejuízo do atendimento do disposto no artigo anterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica quando a SEPLAN constatar restrições para a expedição do Laudo Técnico de Inspeção, hipótese em que será lavrado Termo de Ocorrência no Livro Fiscal da empresa incentivada.

Art. 4º As empresas incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2004.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

OZIAS MONTEIRO RODRIGUES

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

ANEXO DO DECRETO Nº DE DE FEVEREIRO DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTOS

NCM

REGULAMENTO DA LEI Nº 2.826/2003, APROVADO PELO DECRETO 23.994/2003.

Crédito Estímulo

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.534/18, efeitos a partir de 17/09/2018

PROCTER & GAMBLE DO BRASIL LTDA

  • Vide Decreto nº 30.597/10 - Atualiza os projetos destes produtos citando este CCA, mas usando a denominação social PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A., embora não trate da sua alteração.
  • Vide Decreto nº 35.397/14 - Transferência da Matriz para PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A. (FILIAL), estabelecida na Av. Ministro João Gonçalves de Araújo, 812, Distrito Industrial, inscrita no CNPJ nº 59.476.770/0040-64, e no CCA nº 06.200.910-9.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

PROCTER & GAMBLE DO BRASIL S.A.

Redação original

Gillette do Brasil Ltda.

06.200.019-5

Nova redação dada pelo Decreto nº 34.206/13, efeitos a partir de 21/11/2013

CARTUCHO DE LÂMINA PARA APARELHO DE BARBEAR

Redação original

Cartucho para Aparelho de Barbear

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

8212.20.10

Redação original

8212.20

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Aparelho de Barbear

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

8212.10.20

Redação original

8212.10

Escova Dental

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

9603.21.00

Redação original

9603.21

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

LÂMINA DE DUPLO FIO

Redação original

Lâminas de Barbear

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.597/10, efeitos a partir de 19/10/2010

8212.20.10

Redação original

8212.20

Barraferro Produtos Siderúrgicos Ltda.

06.200.025-0

Perfil Estrutural

7216.50

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Estruturas Metálicas

7216.50

Armações pré-moldadas para concreto

7415.10

Metais Artesanais

7216.90

Peças e Partes de Chapas

7616.02

Malha de Ferro

7209.90

Telhas Perfiladas

7325.99

Obras de Ferro Aço (peças estampadas e/ou forjadas e/ou soldadas) para fins industriais

7305.11

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.017/06, efeitos a partir de 05/07/2006

DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Redação original

Digitron da Amaz. Ind. E Com. Ltda.

06.200.020-9

UCP

8471.50

Art. 13, VIII c/c art. 16, § 13, IV

100%

Infocom Amazonas Ltda.

06.200.017-9

Aparelho Telefônico por fio não combinado com outro aparelho

8517.91

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Copag da Amazônia S.A.

06.200.021-7

Cartas de Jogar

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

9504.40.00

Redação original

9504.40

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

Noritsu do Brasil Ltda.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.126/04, efeitos a partir de 01/04/2004

Noritsu do Brasil Ltda

Redação original

Noritsu do Brasil Ltda.

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação anterior dada pelo Decreto nº 24.126/04, efeitos a partir de 01/04/2004

06.200.023-3

Redação original

06.200.008-0

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

Minilaboratório Fotográfico

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

  • Vide Decreto nº 37.471/16 - Que comunica a paralisação definitiva da linha de produção e o cancelamento dos incentivos, efeitos a partir de 15.12.2016 da NCM 9010.10.20.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

9010.50.10 9010.10.90 9010.10.20

Redação original

9010.10

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

Redação original

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

Revogado pelo Decreto nº 37.471/16, efeitos a partir de 15/12/2016

  • Vide Decreto nº 34.337/13 - Crédito Estimulo de 85,74%, de acordo com o Art. 3º, II, do Decreto nº 33.054, de 2012, que prorrogou o Decreto nº 24.995, de 2005.

Redação original

55%

Revogado pelo Decreto nº 34.337/13, efeitos a partir de 24/12/2013

Redação original

9010.50

Amazon Drink Ltda.

06.200.022-5

Bebidas não alcoólicas (elaboradas a base de frutas regionais)

2201.90

Art. 13, VI c/c Art. 16, § 3º

100%

2202.10

2202.90

Coquetel de Frutas e Extratos (elaboradas a base de frutas regionais)

2208.70

2201.90

Tecnoplacas Ind. E Com. Ltda.

06.200.008-0

Placas Metálicas para Sinalização e Identificação

8310.00

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Monitor de Vídeo com Tela de Cristal Líquido (uso em informática) policromático

8471.60

Art. 13, VIII c/c art. 16, § 13, III

100%

Seleconta Indústria e Comércio S.A.

06.200.026-8

Leitor Copiador

9008.20

Art. 13, VIII c/c art. 16, III

55%

Máquina de Cortar Cédulas

8472.90

Máquina Seletora e Cortadora de Moeda

8472.90

Máquina Autenticadora de Documentos

8470.90

Máquina Calculadora Eletrônica de Mesa

8470.40

Sony Music Entertainment Brasil Ind. e Com. Ltda.

06.200.006-3

Disco Digital de Leitura a Laser Gravado - CD Rom

8524.31

Art. 13, VII c/c art. 16, I

90,25%

Disco Digital de Leitura a Laser para Áudio Gravado (CD)

8524.32

MW Florestal do Brasil Com. E Ind. Ltda.

06.200.027-6

Tacos de Madeira

9506.39

Art. 13, VI c/c Art. 16, § 3º

100%

* Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Dec. 23.994/03.



ANEXO II

ANEXO DO DECRETO Nº DE DE FEVEREIRO DE 2004

EMPRESA

C.C.A. *

PRODUTO

NCM

ENQUADRAMENTO LEGAL

DEC. 23.994/03 QUE APROVA O REGULAMENTO DA LEI 2.826/03

INCENTIVO FISCAL

Gillette do Brasil Ltda.

06.300.029-6

Peças Estampadas e Usinadas para Fins Industriais

7219.14

Nova redação dada pelo Decreto nº 24.126/04, efeitos a partir de 01/04/2004

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

Redação original

Art. 18, I "a" e II "a" e "b", Art. 4, § 4, I, II III e V

Nova redação dada pelo Decreto nº 24.126/04, efeitos a partir de 01/04/2004

Diferimento*¹

Redação original

Diferimento*

7220.20

7606.92

Peças e Componentes Plásticos por Termoformação a Vácuo

3920.43

Peças e Componentes Plásticos Injetados para Fins Industriais

3902.10

3912.90

3907.10

3903.90

Nova redação dada pelo Decreto nº 28.195/08, efeitos a partir de 26/12/2008

FUJIFILM DA AMAZÔNIA LTDA

  • Vide Decreto nº 30.765/10 - Atualiza alguns dos projetos.
  • Vide Decreto nº 33.943/13 - Incorporação da sociedade empresária pela FUJIFILM DO BRASIL LTDA., sucedendo-a em seus direitos e obrigações, incluindo os incentivos fiscais concedidos ao produto PAPEL FOTOGRÁFICO.

Redação original

Fuji Photo Film da Amazônia Ltda.

06.300.033-4

Filme de Haleto de Prata

3702.54

**Art. 18, I "a"; Art. 16, I; Art. 65 § 4º

C.E. 90,25%

Nova redação dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA

  • Vide Decreto nº 32.955/12 - Inclui a NCM/SH 4811.51.29, mas esta já havia sido acrescentada anteriormente pelo Decreto nº 32.635/12.

Redação original

Papel Fotográfico

Nova redação dada pelo Decreto nº 32.635/12, efeitos a partir de 30/07/2012

3703.10.10
3703.20.00
4811.51.29

Redação anterior dada pelo Decreto nº 30.765/10, efeitos a partir de 30/11/2010

3702.54

Redação original

3703.10

Artigo de Matéria Plást. (exceto de polietireno expans.) p/ Transp. ou Embal.- Frasco.

3923.30

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

Diferimento

Artigo de Matéria Plást. (exceto de polietireno expans.) p/Transp. ou Embal.- Carretel.

3923.40

Artigo de Matéria Plást. (exceto de polietireno expans.) p/Transp. ou Embal.- Tampa.

3923.50

Gabinete (Magazine) para filme fotográfico

7212.40

Arruela para gabinete (Magazine) de filme

7212.30

Nova redação dada pelo Decreto nº 42.000/20, efeitos a partir de 04/03/2020

Digitron da Amazônia Indústria e Comércio LTDA.

Redação anterior dada pelo Decreto nº 26.017/06, efeitos a partir de 05/07/2006

DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A.

Redação original

Digitron da Amaz. Ind. E Com. Ltda.

06.300.030-0

Placa de Circuito Impresso Montada p/ Informática

8473.30

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

Diferimento

Intesys Metagal da Amaz. Ind. E Com. Ltda.

06.300.031-8

Peças Plásticas Moldadas por Injeção p/ Telefone

8529.90

Art. 18, I "a" e II "a" e "b";

Diferimento

Subconjunto Plástico para Telefone Celular

8529.90

Copag da Amazônia S.A.

06.300.032-6

Cartonagem Industrial

Nova redação dada pelo Decreto nº 39.718/18, efeitos a partir de 08/11/2018

4819.20.00

Redação original

4819.20

Art. 18, I "a" e II "a" e "b";

Diferimento

Texpet do Brasil Ltda.

06.300.034-2

Pré-forma Pet

3923.30

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

Diferimento

Tecnoplacas Ind. E Com. Ltda.

06.300.035-0

Peças e Partes Metálicas Estampadas/Usinadas para fins industriais.

8714.19

Art. 18, I "a" e II "a" e "b"

Diferimento

77326.90

*Nova inscrição em conformidade com o disposto no art. 67 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/03

**Incentivo fiscal de diferimento, por ocasião da importação de insumos do exterior.

Acrescentado pelo Decreto nº 24.126/04, efeitos a partir de 01/04/2004

¹ Na saída dos produtos para fins industriais em empresas não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será de Crédito Estímulo de 90,25%.