Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0340/2011-GSEFAZ
Publicada no DOE de 14/12/2011, Poder Executivo, p. 13
ALTERA a Portaria n.º 0080/2010-GSEFAZ, que autoriza as construtoras relacionadas a emitir Nota Fiscal Avulsa com diferimento do recolhimento do ICMS para o momento do respectivo pagamento da despesa por parte da Administração Pública do Estado do Amazonas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o § 5.º do art. 242 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 20.686, de 28 de dezembro de 1999;
R E S O L V E:
I - Acrescentar os itens 8, 9, 10 e 11 ao inciso I da Portaria n.º 0080/2010 - GSEFAZ, com as seguintes redações:
"8. L MOREIRA CONSTRUÇÕES E CONSULTORIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 05.904.783/0001-51;
9. CONSTRUTORA ALMEIDA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 15.805.492/0001-60;
10. R M S CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.281.089/0001-62
11. M. C. A. CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.827.407/0001-36".
II - Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA, em Manaus-AM, 13 de dezembro de 2011.
Isper Abrahim Lima
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA