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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.879, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2010

Publicado no DOE de 28/12/2010, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos Pareceres técnicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 228.ª reunião realizada no dia 25 de agosto de 2010, referendada pela Resolução nº 006/2010-CODAM, que aprovou a Proposição relacionada neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no § 1.º do art. 6.º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alterados os dados do cadastro e/ou os do projeto técnico e de viabilidade econômica relativo à sociedade empresária relacionada a seguir:

PROPOSIÇÃO

PARECER

DADOS DA EMPRESA

ASSUNTO

N.º 178

N.º 056/2010

Denominação Social: RAIMEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.

CNPJ nº. 02.714.100/0005-39

CCA nº. 06.300.641-3

Endereço: Rua Diário Serra das Neves, 19 - São Raimundo

Transfere em definitivo a linha de produção do produto: EMBALAGENS EM ARTEFATOS DE PAPEL OU PAPELÃO MOLDADOS PARA FINS INDUSTRIAIS - NCM/SH: 4823.70, incentivado através do Decreto nº 29.335, de 12 de novembro de 2009, do estabelecimento Filial para o estabelecimento Matriz, CNPJ nº.02.714.100/0001-05, CCA nº.06.200.546-4, estabelecido na Rua Professora Cacilda Pedroso, 781 - A - Alvorada

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de dezembro de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico