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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 39.138, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Publicado no DOE de 18/06/2018, Poder Executivo, p. 1

ALTERA razão social da sociedade empresária LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer Técnico nº 143/2013 - ASS/SEAPS, pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 247ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2013, referendada pela Resolução nº 007/2013-CODAM, que aprovou a Proposição nº 261/2013-SEPLANCTI;

  • Vide Resolução nº 007/2013-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 247ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, o que mais consta do Processo nº 01.01.011101.00004629.2018,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica alterada a denominação social da sociedade empresária LOCOMOTIVA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA., para HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA, estabelecida na Rua Dona Mimi, nº 141 - Morro da Liberdade, inscrita no CNPJ sob o nº 04.185.278/0001-31 e no CCA sob o nº 06.300.312-0 e 06.200.180-9, incentivada pelo Decreto 24.194 de 29 de abril de 2004.

  • Vide Decreto nº 24.368/04 - Por se tratar da mesma sociedade empresária, a alteração da denominação social também foi relacionada neste Decreto.
  • Vide Decreto nº 26.023/06 - Por se tratar da mesma sociedade empresária, a alteração da denominação social também foi relacionada neste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de junho de 2018.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Governador do Estado

ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

LUIZ ALMIR MENEZES FONSECA

Secretário de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALFREDO PAES DOS SANTOS

Secretário de Estado da Fazenda