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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 43.328, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
Publicado no DOE de 28/01/2021, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária AGUIAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 156/2020-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 287ª reunião realizada no dia 27 de outubro de 2020, referendada pela Resolução nº 007/2020-CODAM, que aprovou a Proposição nº 136/2020-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 011/2021-SECODAM/SEDECTI, subscrito pelo Secretário Executivo do CODAM , e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.000279/2021-03,
D E C R E T A:
Nova redação dada ao artigo 1º pelo Decreto nº 49.356/24, efeitos a partir de 25/04/2024
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AGUIAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Avenida Arica, Nº200, Mauazinho, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o nº02.749.451/0001-51e no CCA sob o nº 06.201.352-1,para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH 1905.90.20, 1905.31.00 e 1905.32.00,enquadrado no inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Redação original
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária AGUIAR COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS EIRELI., estabelecida na Avenida Arica, Nº200, Mauazinho, Manaus-AM,inscrita no CNPJ sob o nº02.749.451/0001-51e no CCA sob o nº 06.201.352-1,para fabricação do produto Bolachas e Biscoitos, NCM/SH 1905.90.20, 1905.31.00 e 1905.32.00,enquadrado no inciso IV do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus ao incentivo fiscal de crédito estímulo do ICMS correspondente a 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento), conforme inciso I do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de janeiro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda