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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 53, DE 13 DE JULHO DE 2005

Publicada no DOE de 14/07/2005, Poder Legislativo Estadual, p. 1

MODIFICA o artigo que indica, na Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma do que estabelece o artigo 22 da Resolução Legislativa nº 181, de 13 de dezembro de 1991 - Regimento Interno-, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Altera o artigo 50 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 50. Os Conselheiros, Membros do Ministério Público, Auditores e Auditores Adjuntos do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Amazonas - TCM, aposentados e postos em disponibilidade pela Emenda Constitucional nº 15, de 16 de março de 1995, passarão a pertencer a um Quadro Suplementar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, para fins de percepção de seus respectivos proventos, vedado o aproveitamento em cargos correlatos que venham a existir no quadro permanente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas.

§ 1º À Secretaria de Estado da Administração, Recursos Humanos e Previdência- SEAD, competirá remeter ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o acervo documental e fichas financeiras dos servidores identificados, ocupantes das carreiras mencionadas no caput desse artigo.

§ 2º Os valores referentes aos proventos mencionados no caput desse artigo serão repassados mensalmente pelo Poder Executivo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, o qual deverá cumprir o que dispõe o Parágrafo Único do artigo 39 desta Constituição.".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua promulgação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de Julho de 2005.

Deputado BELARMINO LINS

Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

1º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

2º Vice-Presidente

Deputado WANDERLEY DALLAS

3º Vice-Presidente

Deputado LINO CHÍXARO

Secretário Geral

Deputado WALLACE SOUZA

1º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

2º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral