Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0246/2016-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 15/08/2016, p. 1
ALTERA a Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar estabelecimento comercial importador à tabela constante no inciso I da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ,
R E S O L V E :
Art. 1º Acrescentar o item 70 à tabela constante do inciso I da Portaria nº 0044/2013 - GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores recadastrados como beneficiários do tratamento tributário do "corredor de importação", previsto no art. 1º da Lei nº 3.830, de 2012, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
70. |
POSITIVO INFORMÁTICA S.A. |
81243735/0019-77 |
07.001.333-0 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de agosto de 2016.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 12 de agosto de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda