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DECRETO Nº 36.993, DE 06 DE JUNHO DE 2016
Publicado no DOE de 06/06/2016, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 261ª reunião realizada no dia 28 de abril de 2016, referendada pela Resolução nº 002/2016-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPLANCTI, a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão:
I - cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo Codam;
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de junho de 2016.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
THOMAZ AFONSO QUEIROZ NOGUEIRA
Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 36.993, de 06 de junho de 2016
PROJETO DE IMPLANTAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 068 |
Denominação Social: BMW MANUFACTURING INDÚSTRIA DE MOTOS DA AMAZÔNIA LTDA. |
Motocicleta acima de 450 cm3 |
8711.30.00 8711.40.00 8711.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 23.871.782/0001-30 |
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CCA nº: 06.201.118-9 |
Motocicleta acima de 100 cm3 até 450 cm3
|
8711.20.10 8711.20.20 8711.30.00 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 4.010 - Galpão 01 E 02 - Colônia Santo Antônio |
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 36.993, de 06 de junho de 2016
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO |
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PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
Nº 071-A |
Denominação Social: TWU TONER DO AMAZONAS LTDA. |
Tonalizador (1) |
3707.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, Ill Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, Vlll Art. 16, Ill |
55% |
CNPJ nº: 10.904.579/0001-70 |
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CCA nº: 06.200.6843 |
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Endereço: Rua São Paulo de Oliveira, 305, São Francisco - Galpão 6 |
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Nº 072 |
Denominação Social: 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. |
Detergente |
3402.20.00 3402.90.31 3402.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, IV Art. 13, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, IV Art. 16, I |
90,25% |
CNPJ nº: 08.014.346/0001-50 |
|||||
CCA nº: 06.200.501-4 |
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Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 19.307 - Área Expansão Urbana |
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Nº 073 |
Denominação Social:AÇO MANAUS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERRO E AÇO LTDA. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 51.175/25, efeitos a partir de 13/02/2025 até 31/12/2032 Estrutura de Ferro Aço para Construção Civil(2) Redação original Estrutura de ferro aço para construção civil - armaduras para pilar (coluna), viga, laje e treliça(2) |
7308.90.10 7308.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
CNPJ nº: 11.174.512/0001-90 |
Tela de ferro aço (2) |
7314.19.00 7314.20.00 7314.39.00 7314.41.00 |
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CCA nº: 06.200.897-8 |
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Endereço: Avenida Bom Jesus, 121 - Colônia Terra Nova |
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Nº 079 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
Unidade digital de processamento montada em um mesmo corpo ou gabinete do tipo servidor (3) |
8471.50.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 |
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CCA nº: 06.200.663-0 |
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Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial I |
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Nº 080 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
Tornozeleira para monitoração do sentenciado, baseada em técnica digital (3) |
8543.70.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 |
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CCA nº: 06.200.663-0 |
|||||
Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial l |
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Nº 081 |
Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. |
Unidade digital de processamento de pequeno porte com monitor de vídeo e unidades de memórias montados em um mesmo corpo ou gabinete (3) |
8471.41.90 8471.50.10 8471.50.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 10.206.543/0001-13 |
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CCA nº: 06.200.663-0 |
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Endereço: Avenida Açaí, 875 - Bloco "A" Partes - Distrito Industrial I |
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Nº 096 |
Denominação Social: MASTERCOIN DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMERCIO DE ELETRO-ELETRÔNICOS LTDA. |
Mecanismo do reciclador/ recirculador automático de cédulas (papel-moeda) (3) |
8473.40.90 8473.40.70 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
CNPJ nº: 08.211.271/0001-06 |
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CCA nº: 06.200.542-1 |
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Endereço: Avenida Abiurana, 295 - Bloco I - Distrito Industrial |
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1) O produto acima faz jus ao crédito estímulo de 100%, conforme art. 1º, XXI, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
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2) Aplicar-se-á o nível de crédito estímulo correspondente a 75% para os bens finais quando destinados às empresas de construção civil e obras congêneres, conforme prevista no § 15 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
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3) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |