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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 35.421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Publicado no DOE de 05/12/2014, Poder Executivo, p. 3

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução nº 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 006/2016-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 264ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 35.421 de 05 de dezembro de 2014

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 225

Denominação Social: FLEXTRONICS INTERNATIONAL TECNOLOGIA LTDA. Filial

CNPJ nº: 74.404.229/0008-02

CCA nº: 06.201.071-9

Endereço: Avenida Solimões 805 - A - Distrito Industrial

Telejogo (1)

9504.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º,VIII

Art. 14, I, "h", §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, VIII

Art. 18, I, "h", §1º, II

100%

Receptor de sinal de televisão via satélite com gravador-reprodutor videofônico digital incorporado (2)

8528.71.19

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8528.71.90

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.

2) O produto acima faz jus ao crédito estimulo de 100%, de acordo com o art. 1º, V, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 35.421 de 05 de dezembro de 2014

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 231

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016

Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.200.663-0

Endereço:Estrada. Torquato Tapajós, 485- B - Tarumã

Redação original

Denominação Social:DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº:10.206.543/0001-13

CCA nº:06.200.663-0

Endereço:Estrada. Torquato Tapajós, 485- B - Tarumã

Leitor de códigos de barras(1)

8471.90.12

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13º, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13º, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Modulador/demodulador ("rádio modem")(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017

8517.62.77
8473.30.99

Redação original

8517.62.77

8517.62.62

8517.62.78

8517.62.55

Leitor de cartão magnético (1)

8471.90.11

Nº 240

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

CCA nº: 06.200.281-3

Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

Telejogo (1)

9504.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, VIII

Art. 14, I, "h", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, VIII

Art. 18, I, "h", §1º, II

100%

Nº 241

Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA

CNPJ nº: 04.454.120/0001-10

CCA nº: 06.200.281-3

Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial

Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1)

8517.12.33

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, II

Art. 14, I, "d", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, II

Art. 18, I, "d", § 1º, II

100%

8517.12.31

1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%.