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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 35.421, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014
Publicado no DOE de 05/12/2014, Poder Executivo, p. 3
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 252ª reunião realizada no dia 29 de outubro de 2014, referendada pela Resolução nº 006/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de dezembro de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 35.421 de 05 de dezembro de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 35.421 de 05 de dezembro de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
PROPOSIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
|
Nº 231 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.013/16, efeitos a partir de 10/06/2016 Denominação Social: CIS ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.200.663-0 Endereço:Estrada. Torquato Tapajós, 485- B - Tarumã Redação original Denominação Social:DENSAM DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:10.206.543/0001-13 CCA nº:06.200.663-0 Endereço:Estrada. Torquato Tapajós, 485- B - Tarumã |
Leitor de códigos de barras(1) |
8471.90.12 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13º, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13º, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
|
Modulador/demodulador ("rádio modem")(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.710/17, efeitos a partir de 16/03/2017 8517.62.77 Redação original 8517.62.77 |
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8517.62.62 |
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8517.62.78 |
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8517.62.55 |
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Leitor de cartão magnético (1) |
8471.90.11 |
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Nº 240 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Telejogo (1) |
9504.50.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, VIII Art. 14, I, "h", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, VIII Art. 18, I, "h", §1º, II |
100% |
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Nº 241 |
Denominação Social: MASA DA AMAZÔNIA LTDA CNPJ nº: 04.454.120/0001-10 CCA nº: 06.200.281-3 Endereço: Avenida Solimões, 805 - Distrito Industrial |
Telefone celular digital combinado ou não com outras tecnologias (1) |
8517.12.33 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, II Art. 14, I, "d", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, II Art. 18, I, "d", § 1º, II |
100% |
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8517.12.31 |
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1) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estimulo será o correspondente a 55%. |