Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 25 DE ABRIL DE 2018
Publicada no DOE-ALEAM de 26/04/2018, p. 1
ALTERA as alíneas a e c do inciso XXII do artigo 109 da Constituição do Estado do Amazonas.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte
EMENDA CONSTITUCIONAL
Art. 1º As alíneas a e c inciso XXII do artigo 1-9 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.109. ...........................................................................................................................................
XXII - .........................................................................................................................................
a) quanto ao Militar Estadual, a promoção se consolidará aos 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço na Policia Militar, independente de vaga, antes do cumprimento dos 30 (trinta) anos a que se obriga servir na corporação, bem como antes de atingir a idade limite para transferência ex officio à Reserva Remunerada , nos termos da Lei;
b) .........................................................................................................................
c) as promoções ao posto e a graduação imediata de que trata a alínea a do inciso XXII deste artigo serão devidas aos diversos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, até o posto de Coronel QOPM/QOBM e independerá da existência de vagas, e para os diversos Quadros de Praças, para graduação de Subtenente PM/BM, o limite será o posto de 2º Tenente QOAPM/QOABM, e já sendo oficial o limite será o determinado em Lei para os quadros de Oficiais QOAPM/QOABM e independerá da existência de vagas.".
Art. 2º Esta Emenda Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Emenda Constitucional n. 84, de 3 de julho de 2014.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2018.
Deputado DAVID ALMEIDA
Presidente
Deputado ABDALA FRAXE
1º Vice-Presidente
Deputado BELARMINO LINS
2º Vice-Presidente
Deputado JOSUÉ NETO
3º Vice-Presidente
Deputado SEBASTIÃO REIS
Secretário Geral
Deputado PLATINY SOARES
1º Secretário
Deputado RICARDO NICOLAU
2º Secretário
Deputado CARLOS ALBERTO
Ouvidor-Corregedor
Visto: WANDER MOTTA
Direto-Geral