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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 98, DE 25 DE ABRIL DE 2018

Publicada no DOE-ALEAM de 26/04/2018, p. 1

ALTERA as alíneas a e c do inciso XXII do artigo 109 da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º As alíneas a e c inciso XXII do artigo 1-9 da Constituição do Estado do Amazonas passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.109. ...........................................................................................................................................

XXII - .........................................................................................................................................

a) quanto ao Militar Estadual, a promoção se consolidará aos 29 (vinte e nove) anos de efetivo serviço na Policia Militar, independente de vaga, antes do cumprimento dos 30 (trinta) anos a que se obriga servir na corporação, bem como antes de atingir a idade limite para transferência ex officio à Reserva Remunerada , nos termos da Lei;

b) .........................................................................................................................

c) as promoções ao posto e a graduação imediata de que trata a alínea a do inciso XXII deste artigo serão devidas aos diversos Quadros de Oficiais e Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, até o posto de Coronel QOPM/QOBM e independerá da existência de vagas, e para os diversos Quadros de Praças, para graduação de Subtenente PM/BM, o limite será o posto de 2º Tenente QOAPM/QOABM, e já sendo oficial o limite será o determinado em Lei para os quadros de Oficiais QOAPM/QOABM e independerá da existência de vagas.".

Art. 2º Esta Emenda Constituição entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de vigência da Emenda Constitucional n. 84, de 3 de julho de 2014.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de abril de 2018.

Deputado DAVID ALMEIDA

Presidente

Deputado ABDALA FRAXE

1º Vice-Presidente

Deputado BELARMINO LINS

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputado SEBASTIÃO REIS

Secretário Geral

Deputado PLATINY SOARES

1º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

2º Secretário

Deputado CARLOS ALBERTO

Ouvidor-Corregedor

Visto: WANDER MOTTA

Direto-Geral