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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
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Decreto nº 36.112/15.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 30.258, DE 21 DE JULHO DE 2010

Publicado no DOE de 21/07/2010, Poder Executivo, p. 11

CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 227ª reunião realizada no dia 05 de julho de 2010, referendada pela Resolução nº 004/2010-CODAM, que aprovou a Proposições relacionada no Anexo;

  • Vide Resolução nº 004/2010-CODAM - AUTORIZA à sociedade empresária MTD Motor da Amazônia Ltda. a fruir dos incentivos previstos no art. 8º do Decreto 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º. do art. 6º, do Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A :

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresárias relacionada no anexo deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais:

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos pelo prazo em que vigorar o tratamento diferenciado estabelecido no art. 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudo Técnico, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de julho de 2010.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ MARCELO DE CASTRO LIMA FILHO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO

Anexo do Decreto nº 30.258 de 21 de julho de 2010

PROJETO DE DIVERSIFICAÇÃO

PROPOSIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº.134

Denominação Social: DAFRA DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOCICLETAS LTDA.

CNPJ nº.08.322.908/0001-23

CCA nº. 06.200.522-7

Endereço:Rua Santa Etelvina, 160 - Santa Etelvina

Ciclomotor

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.112/15, efeitos a partir de 11/08/2015

8711.10.00

Redação original

8711.10

Lei nº. 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003.

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%