Versões
Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014

Publicado no DOE de 12/06/2014, Poder Executivo, p. 1

CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução nº 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;

  • Vide Resolução nº 003/2014-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 250ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Junho de 2014.

JOSÉ MELO DE OLIVEIRA

Governador do Estado

AFONSO LOBO MORAES

Secretário de Estado da Fazenda

AIRTON ÂNGELO CLAUDINO

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico



ANEXO I

Anexo do Decreto nº 34.877 de 12 de junho de 2014

PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 071

Denominação Social: L. L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA.

CNPJ nº: 19.661.196/0001-93

CCA nº: 06.201.053-0

Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Andar 01, Sala 08 - Cachoeirinha

Embalagem de alumínio flexível

7612.90.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Nº 074

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Denominação Social:MEGA PACK PLASTICOS S. A.

CNPJ nº:19.631.376/0001-22

CCA nº: 06.300.868-8

Endereço:Avenida. Rio Mar, - 1o Andar - Parte - Nossa Senhora das Graças

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)(1)

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016

3921.13.90
3920.10.99
3920.61.00
3921.19.00
3921.90.90

Redação original

3921.13.90

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

Diferimento

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

3920.49.00

Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021

Redação original

3921.90.19

Nº 075

Denominação Social:METALNOBRE FERRAMENTARIA LTDA EPP

CNPJ nº:04.889.836/0001-40

CCA nº: 06.300.871-8

Endereço:Rua Rio Mutuzinho, 413 - Galpão I - Lot. Itacolmi - Armando Mendes

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais(1)-

Redação original

Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais(1)-(*)4202.32.00, 8538.90.90, 3923.10.10, 9405.92.00, 3923.90.00, 8473.30.19, 8415.90.90, 3923.10.90, 8529.90.19, 8518.90.90, 9029.90.10, 8409.91.90, 8473.21.00, 4911.99.00, 8473.10.10, 8529.90.20, 8516.90.00, 3926.90.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 9111.90.90, 8538.10.00, 8507.90.90, 8522.90.20, 8510.90.90, 8714.10.00, 8529.90.11, 8517.70.99, 3923.29.10, 3923.29.90, 8714.99.90, 8473.10.90, 9608.99.89, 8421.99.99, 9608.99.81, 8529.90.90.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

3923.10.10
3923.10.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.90.00
3926.90.90
4202.32.00
4911.99.00
8409.91.90
8415.90.90
8421.99.99
8473.21.00
8473.30.19
8473.40.90
8507.90.90
8510.90.90
8516.90.00
8517.79.00
8517.70.91
8518.90.90
8522.90.00
8529.90.11
8529.90.19
8529.90.20
8529.90.90
8538.10.00
8538.90.90
8714.10.00
8714.99.90
9029.90.10
9111.90.90
9405.92.00
9608.99.81
9608.99.89
9617.00.20

Redação original

8517.70.91(*)

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, §1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, §1º, I

Diferimento

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1)

Redação original

Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1)-(**)3923.50.00, 3923.30.00, 3923.21.90, 3923.29.90, 3923.29.10

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024

3923.21.10
3923.21.90
3923.29.10
3923.29.90
3923.30.10
3923.30.90
3923.50.00

Redação original

3923.21.10

(**)

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.



ANEXO II

Anexo do Decreto nº 34.877 de 12 de junho de 2014

PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO

- - -

PROPO-

SIÇÃO

DADOS DA EMPRESA

PRODUTO (S)

NCM/SH

ENQUADRAMENTO

LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nº 008

Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

CNPJ nº: 03.486.626/0001-48

CCA nº: 06.300.423-2

Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata

Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1)

4823.90.99

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 079

Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº: 13.699.433/0001-29

CCA nº: 06.200.831-5

Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 , Ala A - Gilberto Mestrinho

Bateria para telefone celular (3)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8507.80.00

8507.50.00

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática. (1)

8507.60.00

Nº 079

Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA.

CNPJ nº:13.699.433/0001-29CCA nº:06.300.733-9

Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - GilbertoMestrinho

Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática. (1)

8507.60.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Bateria para telefone celular. (1)

Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

8507.60.00
8507.80.00
8507.50.00

Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014

Lei nº 2.826/2003
Art. 10, I
Art. 13, I
Art. 14, I, "a", II, § 1º, I
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003
Art. 13, I
Art. 16, I
Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Nº 081

Denominação Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA.

CNPJ nº: 04.222.428/0001-30

CCA nº: 06.300.049-0

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 - Distrito Industrial

Prata em cristais (1)

  • Vide Decreto nº 42.979/20 - Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

7106.92.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 082

Denominação Social:DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A.

CNPJ nº:84.489.988/0001-94

CCA nº:06.200.020-9

Endereço:Rua Dona Otília, 1. 291 - Tarumã

Terminal de auto-atendimento para acesso a informações em rede(2)

8471.60.90

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Nº 082

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA
CNPJ nº: 04.497.844/0001-40
CCA nº: 06.201.054-9
Endereço: Av. Rodrigo Otávio nº 1049 - Crespo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Fios e cabos para tensão não superior a 300 v

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

8544.20.00
8544.49.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

55%

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Nº 082

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA
CNPJ nº: 04.497.844/0001-40
CCA nº: 06.201.054-9
Endereço: Av. Rodrigo Otávio nº 1049 - Crespo

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Cabo flexível com capacidade de tensão até 1000 v

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

7413.00.00
8544.49.00

Redação original acrescentada pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

8544.49.00

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003
Art. 13, VIII
Art. 16, III

Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015

55%

Nº 084

Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA.

CNPJ nº: 04.497.844/0001-40

CCA nº: 06.300.673-1

Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 676 - A - Crespo

Fios e cabos para tensão não superior a 300 v (1)

  • Vide Decreto nº 43.278/21 - Projeto atualizado quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos, Mão de obra Direta e Indireta.

8544.49.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

8544.20.00

Cabo flexível com capacidade de tensão até 1.000 v(1)

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017

8544.49.00
7413.00.00

Redação original

8544.49.00

Nº 088

Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº: 04.889.830/0001-72

CCA nº: 06.300.050-4

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (1)

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, I

Art. 13, I

Art. 14, I, "a", II, § 1º, I

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, I

Art. 16, I

Art. 18, I, "a", II, § 1º, I

Diferimento

Nº 088

Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA.

CNPJ nº: 04.889.830/0001-72

CCA nº: 06.201.045-0

Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã

Conversor de corrente ca/cc para bens de informática

8504.40.21

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Nº 090

Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017

Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.

  • Vide Decreto nº 36.359/15 - Comunica a incorporação da sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA, pela sociedade empresária POSITIVO INFORMÁTICA S.A.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes

Redação original

Denominação Social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA.

CNPJ nº:08.239.748/0001-53

CCA nº:06.200.590-1

Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes

Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC(2)

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8471.30.11
8471.30.12

Redação original

8471.41.10

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, §13º, IV

Art. 14, I, "e", §1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, §13º, IV

Art. 18, I, "e", §1º, II

100%

Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016

8471.30.19

Redação original

8471.41.90

Nº 092

Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024

Denominação Social:VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA

CNPJ nº:02.773.531/0001-42

CCA nº:06.200.184-1

Endereço:Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio

Redação original

Denominação Social:TECHNICOLOR BRASIL MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA.

CNPJ nº:02.773.531/0001-42

CCA nº:06.200.184-1

Endereço:Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio

Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem(2)

8517.62.55

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III, § 13, IV

Art. 14, I, "e", § 1º, II

Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III, § 13, IV

Art. 18, I, "e", § 1º, II

100%

Nº 094

Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015

Denominação Social: GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº:17.783.547/0001-03

CCA nº:06.201.004-2

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, - Módulos 1, 2,13 e 14 - Tarumã

Redação original

Denominação Social:WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

CNPJ nº:17.783.547/0001-03

CCA nº:06.201.004-2

Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, - Módulos 1, 2,13 e 14 - Tarumã

Amplificador de áudio em 3d - "Home Theater".

8518.40.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

8518.22.00

8518.50.00

  • Errata publicada no DOE de 08/08/2014, p.4.

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.

1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.

2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%.

3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012.