
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 34.877, DE 12 DE JUNHO DE 2014
Publicado no DOE de 12/06/2014, Poder Executivo, p. 1
CONCEDE incentivos fiscais às sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 250ª reunião realizada no dia 29 de maio de 2014, referendada pela Resolução nº 003/2014-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às sociedades empresárias relacionadas nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos produtos indicados com os respectivos incentivos fiscais.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, as sociedades empresárias deverão solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 4º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão cumprir os projetos técnicos e de viabilidade econômica aprovados pelo CODAM.
Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de Junho de 2014.
JOSÉ MELO DE OLIVEIRA
Governador do Estado
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda
AIRTON ÂNGELO CLAUDINO
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico
ANEXO I
Anexo do Decreto nº 34.877 de 12 de junho de 2014
PROJETOS DE IMPLANTAÇÃO
| SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº 071 |
Denominação Social: L. L INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS DE ALUMÍNIO LTDA. CNPJ nº: 19.661.196/0001-93 CCA nº: 06.201.053-0 Endereço: Avenida Carvalho Leal, 1.336 - Andar 01, Sala 08 - Cachoeirinha |
Embalagem de alumínio flexível |
7612.90.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Nº 074 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021
Redação original Denominação Social:MEGA PACK PLASTICOS S. A. CNPJ nº:19.631.376/0001-22 CCA nº: 06.300.868-8 Endereço:Avenida. Rio Mar, - 1o Andar - Parte - Nossa Senhora das Graças |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Chapa, folha, tira, fita, película de plástico (exceto de poliestireno expansível e a auto-adesiva)(1) |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação anterior dada pelo Decreto nº 37.074/16, efeitos a partir de 30/06/2016 3921.13.90 Redação original 3921.13.90 |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original Diferimento |
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 3920.49.00 |
|||||
Revogado pelo Decreto nº 44.824/21, efeitos a partir de 10/11/2021 Redação original 3921.90.19 |
|||||
Nº 075 |
Denominação Social:METALNOBRE FERRAMENTARIA LTDA EPP CNPJ nº:04.889.836/0001-40 CCA nº: 06.300.871-8 Endereço:Rua Rio Mutuzinho, 413 - Galpão I - Lot. Itacolmi - Armando Mendes |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais(1)- Redação original Peças plásticas moldadas por injeção para fins industriais(1)-(*)4202.32.00, 8538.90.90, 3923.10.10, 9405.92.00, 3923.90.00, 8473.30.19, 8415.90.90, 3923.10.90, 8529.90.19, 8518.90.90, 9029.90.10, 8409.91.90, 8473.21.00, 4911.99.00, 8473.10.10, 8529.90.20, 8516.90.00, 3926.90.90, 9617.00.20, 8473.30.99, 9111.90.90, 8538.10.00, 8507.90.90, 8522.90.20, 8510.90.90, 8714.10.00, 8529.90.11, 8517.70.99, 3923.29.10, 3923.29.90, 8714.99.90, 8473.10.90, 9608.99.89, 8421.99.99, 9608.99.81, 8529.90.90. |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 3923.10.10 Redação original 8517.70.91(*) |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, §1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, §1º, I |
Diferimento |
| 1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
|||||
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1) Redação original Artigo de matéria plástica (exceto de poliestireno expansível) para embalagem(1)-(**)3923.50.00, 3923.30.00, 3923.21.90, 3923.29.90, 3923.29.10 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.352/24, efeitos a partir de 25/04/2024 3923.21.10 Redação original 3923.21.10 (**) |
||||
| 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
|||||
| 3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
|||||
ANEXO II
Anexo do Decreto nº 34.877 de 12 de junho de 2014
PROJETOS DE DIVERSIFICAÇÃO
| PROPO- SIÇÃO |
DADOS DA EMPRESA |
PRODUTO (S) |
NCM/SH |
ENQUADRAMENTO LEGAL |
INCENTIVO FISCAL |
| Nº 008 |
Denominação Social: AMAZON ETIQUETAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. CNPJ nº: 03.486.626/0001-48 CCA nº: 06.300.423-2 Endereço: Rua Guanabara, 443 - Vila da Prata |
Embalagens e artefatos de papelão ondulado (exceto caixa) (1) |
4823.90.99 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
| Nº 079 |
Denominação Social: BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº: 13.699.433/0001-29 CCA nº: 06.200.831-5 Endereço: Rua Palmeira do Miriti, 287 , Ala A - Gilberto Mestrinho |
Bateria para telefone celular (3) |
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| 8507.80.00 |
|||||
| 8507.50.00 |
|||||
| Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática. (1) |
8507.60.00 |
||||
Nº 079 |
Denominação Social:BRITÂNIA COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ nº:13.699.433/0001-29CCA nº:06.300.733-9 Endereço:Rua Palmeira do Miriti, 287, Ala A - GilbertoMestrinho |
Bateria recarregável para equipamento portátil, uso em informática. (1) |
8507.60.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 Bateria para telefone celular. (1) |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 8507.60.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 35.214/14, efeitos a partir de 25/09/2014 Lei nº 2.826/2003 |
|||
| Nº 081 |
Denominação Social: COIMPA INDUSTRIAL LTDA. CNPJ nº: 04.222.428/0001-30 CCA nº: 06.300.049-0 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 3.047 - Distrito Industrial |
Prata em cristais (1)
|
7106.92.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
Nº 082 |
Denominação Social:DIGITRON DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO S. A. CNPJ nº:84.489.988/0001-94 CCA nº:06.200.020-9 Endereço:Rua Dona Otília, 1. 291 - Tarumã |
Terminal de auto-atendimento para acesso a informações em rede(2) |
8471.60.90 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Nº 082 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Fios e cabos para tensão não superior a 300 v |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 8544.20.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 55% |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Nº 082 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Cabo flexível com capacidade de tensão até 1000 v |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 7413.00.00 Redação original acrescentada pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 8544.49.00 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 |
Acrescentado pelo Decreto nº 36.044/15, efeitos a partir de 10/07/2015 55% |
| Nº 084 |
Denominação Social: FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA. CNPJ nº: 04.497.844/0001-40 CCA nº: 06.300.673-1 Endereço: Avenida Rodrigo Otávio, 676 - A - Crespo |
Fios e cabos para tensão não superior a 300 v (1)
|
8544.49.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
| 8544.20.00 |
|||||
Cabo flexível com capacidade de tensão até 1.000 v(1) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.072/17, efeitos a partir de 18/07/2017 8544.49.00 Redação original 8544.49.00 |
||||
| Nº 088 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº: 06.300.050-4 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc para bens de informática (1) |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, I Art. 13, I Art. 14, I, "a", II, § 1º, I Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, I Art. 16, I Art. 18, I, "a", II, § 1º, I |
Diferimento |
| Nº 088 |
Denominação Social: LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA. CNPJ nº: 04.889.830/0001-72 CCA nº: 06.201.045-0 Endereço: Avenida Torquato Tapajós, 7.891 - Tarumã |
Conversor de corrente ca/cc para bens de informática |
8504.40.21 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
Nº 090 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 38.258/17, efeitos a partir de 19/09/2017 Denominação Social: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes Redação original Denominação Social:POSITIVO INFORMÁTICA DA AMAZÔNIA LTDA. CNPJ nº:08.239.748/0001-53 CCA nº:06.200.590-1 Endereço:Avenida dos Oitis, 2.449 - Armando Mendes |
Microcomputador portátil, sem teclado físico, com tela sensível ao toque (Touch Screen) - TABLET PC(2) |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8471.30.11 Redação original 8471.41.10 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, §13º, IV Art. 14, I, "e", §1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, §13º, IV Art. 18, I, "e", §1º, II |
100% |
Nova redação dada pelo Decreto nº 37.335/16, efeitos a partir de 25/10/2016 8471.30.19 Redação original 8471.41.90 |
|||||
Nº 092 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 49.833/24, efeitos a partir de 10/07/2024 Denominação Social:VANTIVA TECHNOLOGIES BRASIL LTDA CNPJ nº:02.773.531/0001-42 CCA nº:06.200.184-1 Endereço:Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio Redação original Denominação Social:TECHNICOLOR BRASIL MÍDIA E ENTRETENIMENTO LTDA. CNPJ nº:02.773.531/0001-42 CCA nº:06.200.184-1 Endereço:Avenida Max Teixeira, 2.319 - Colônia Santo Antônio |
Modulador/demodulador para comunicação de dados via televisão a cabo - "cable modem(2) |
8517.62.55 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III, § 13, IV Art. 14, I, "e", § 1º, II Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III, § 13, IV Art. 18, I, "e", § 1º, II |
100% |
Nº 094 |
Nova redação dada pelo Decreto nº 36.203/15, efeitos a partir de 03/09/2015 Denominação Social: GIBSON INNOVATIONS DO BRASIL INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº:06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, - Módulos 1, 2,13 e 14 - Tarumã Redação original Denominação Social:WOOX INNOVATIONS INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA. CNPJ nº:17.783.547/0001-03 CCA nº:06.201.004-2 Endereço:Avenida Torquato Tapajós, 7.503 - Galpão 2, - Módulos 1, 2,13 e 14 - Tarumã |
Amplificador de áudio em 3d - "Home Theater".
|
8518.40.00 |
Lei nº 2.826/2003 Art. 10, VIII Art. 13, III Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003 Art. 13, VIII Art. 16, III |
55% |
| 8518.22.00 |
|||||
| 8518.50.00 |
|
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. 2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. 3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |
1) Na saída do produto para sociedades empresárias não incentivadas ou localizadas em outras unidades da Federação, o incentivo fiscal será do crédito estímulo de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003. |
2) Nos casos em que for comprovado o restabelecimento das condições de competitividade, o nível de crédito estímulo será correspondente a 55%. |
3) O produto acima faz jus ao Crédito Estímulo de 100%, de acordo com o art. 1º, XVIII, do Decreto nº 33.054, de 26 de dezembro de 2012. |