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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 38.170, DE 25 DE AGOSTO DE 2017

Publicado no DOE de 25/08/2017, Poder Executivo, p. 4

ALTERA dados do cadastro e/ou do projeto técnico e de viabilidade econômica da sociedade empresária IRANDUBA FRIGORÍFICO DE PESCADOS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise nº 73/2017-GPIN/DCI/SED pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 268ª reunião realizada no dia de 2017, referendada pela Resolução nº 003/2017-CODAM, que aprovou a Proposição nº 123;

  • Vide Resolução nº 003/2017-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 268ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003, e o que mais consta no Processo nº 006.0005952.2017,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado o projeto relativo à sociedade empresária IRANDUBA FRIGORÍFICO DE PESCADOS LTDA, localizada na Avenida Beira Rio, s/nº - Centro - Iranduba, inscrita no CNPJ sob o nº 04.408.929/0001-05 e no CCA sob o nº 06.200.076-4, de modo a excluir a NCM/SH 0303.89.57, referente ao produto PEIXE BENEFICIADO favorecido por meio do Decreto nº 24.122, de 25 de março de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 25 de agosto de 2017.

Deputado DAVID ANTÔNIO ABISAI PEREIRA DE ALMEIDA

Governador do Estado

JOSÉ ALVES PACÍFICO

Secretário de Estado chefe da Casa Civil

FRANCISCO ARNÓBIO BEZERRA MOTA

Secretário de Estado da Fazenda

JOSÉ JORGE DO NASCIMENTO JÚNIOR

Secretário de Estado de Planejamento, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação