
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
RESOLUÇÃO Nº 0018/2025-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 03/07/2025, p. 1, Ed. 00191
MODIFICA a Resolução nº 0012/2015-GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO necessidade de ampliar o prazo de prescrição dos prêmios da Campanha Nota Fiscal Amazonense, em razão das dificuldades de comunicação e de acesso à internet no interior do Estado,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica alterado o § 2º do art. 2º da Resolução nº 0012/2015- GSEFAZ, de 28 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2º O contemplado terá um prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de realização do sorteio, para informar os dados de sua conta bancária no Portal da Cidadania Fiscal, sob pena de decair o direito ao prêmio.".
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 03 de julho de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais;
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda