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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO
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Normas correlacionadas:

  • Decreto nº 24.860/05 - ENQUADRA, na Lei nº 2.826, de 2003, e Regulamento aprovado pelo Decreto n.º23.994, de 2003, "ad referendum" do CODAM, a sociedade empresária EXNAMA ESTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
  • Decreto nº 31.045/11 - Sociedade empresária alterou denominação social para NATUREX ¿ INGREDIENTES NATURAIS LTDA.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 26.811, DE 11 DE JULHO DE 2007

Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 6

ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução nº 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº120/2007-SEPLAN,

  • Vide Resolução nº 003/2007-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 209ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

D E C R E T A:

Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 108/2007-DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 5.391 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.374-0 relativo à linha de produção do produto SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA - CAFEÍNA (NATURAL e SINTÉTICA), incentivado pelo Decreto nº. 24.860, de 21 de março de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.

EDUARDO BRAGA

Governador do Estado

RAUL ARMÔNIA ZAIDAN

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda

DENIS MINEV

Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico