
Normas correlacionadas:
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 26.811, DE 11 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOE de 11/07/2007, Poder Executivo, p. 6
ATUALIZA o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do projeto técnico-econômico de atualização pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2007, referendada pela Resolução nº 003/2007-CODAM, que aprovou a Proposição nº120/2007-SEPLAN,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica atualizado na forma do Parecer de Análise nº 108/2007-DPIC/SEAPS/SEPLAN, o projeto industrial da sociedade empresária EXNAMA EXTRATOS NATURAIS DA AMAZÔNIA LTDA., estabelecida nesta cidade, na Avenida Buriti, 5.391 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 03.899.381/0001-80 e no CCA sob o nº 06.300.374-0 relativo à linha de produção do produto SUBSTÂNCIA ORGÂNICA ISOLADA - CAFEÍNA (NATURAL e SINTÉTICA), incentivado pelo Decreto nº. 24.860, de 21 de março de 2005.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de julho de 2007.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
RAUL ARMÔNIA ZAIDAN
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
DENIS MINEV
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico