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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 72, DE 08 DE JUNHO DE 2011

Publicada no DOE de 09/06/2011, Poder Legislativo Estadual, p. 1

INSERE o § 4º no artigo 25, da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do § 3º, do art. 32, da Constituição Estadual, promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º O art. 25 da Constituição do Estado do Amazonas, passa a vigorar acrescido do § 4º, com a seguinte redação:

"Art. 25 (.....)

§ 4º Fica vedada a posse de Deputados Estaduais durante o recesso parlamentar, excetuada a hipótese de convocação extraordinária.".

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de junho de 2011.

Deputado RICARDO NICOLAU

Presidente

Deputado MARCOS ROTTA

1º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

2º Vice-Presidente

Deputado JOSUÉ NETO

3º Vice-Presidente

Deputada VERA CASTELO BRANCO

Secretário Geral

Deputado DAVID ALMEIDA

1º Secretário

Deputado ABDALA FRAXE

2º Secretário

Deputado WANDERLEY DALLAS

Ouvidor Corregedor

Visto: WANDER ARAÚJO MOTTA

Diretor Geral