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Brasão do Estado do Amazonas
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 53.493, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2026

Publicado no DOE de 06/02/2026, Poder Executivo, Seção I, p. 5

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO os Pareceres de Análise aprovados na 317ª reunião do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, realizada em 18 de dezembro de 2025, referendados pela Resolução n.º 001/2026-CODAM que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

  • Vide Resolução nº 001/2026-CODAM - PROMULGA as Proposições e Pareceres Técnicos aprovados na 317ª Reunião Ordinária do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM.

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que "REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências";

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 089/2026 - GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.000247/2026-28,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam alteradas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as nomenclaturas dos produtos de:

I - Artigo de Poliuretano Flexível (Espuma), NCM/SH: 3921.13.90, para Artefatos de Espuma, NCM/SH: 3921.13.90., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.201.063-8, conforme Parecer de Análise n.º 306/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 499/2025 - SEDECTI;

II - Óleo Lubrificante Base Refinado, NCM/SH: 2710.19.31, para Óleo Lubrificante Base Rerrefinado, NCM/SH: 2710.19.31., incentivado por meio do Decreto n.º 52.411, de 04 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 84.527.274/0001-23 e no CCA sob o n.º 06.201.131-6, conforme Parecer de Análise n.º 360/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 504/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 52.411/25 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ETERNAL INDÚSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TRATAMENTO DE RESÍDUOS DA AMAZÔNIA LTDA.

Art. 2º Fica alterada, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, as NCM/SH de:

I - 3304.99.90. para 3304.99.10., referente ao produto Creme Nutritivo para Pele, incentivado por meio do Decreto n.º 52.510, de 22 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária EKILIBRE MANAUS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 56.886.571/0001-20 e no CCA sob o n.º 06.201.726-8, conforme Parecer de Análise n.º 352/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 503/2025 - SEDECTI;

II - 7309.00.90. para 7326.90.90., referente ao produto Caçamba Metálica, incentivado por meio do Decreto n.º 51.860, de 05 de junho de 2025, fabricado pela sociedade empresária LESTE FERRO METALÚRGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 18.957.379/0001-98 e no CCA sob o n.º 06.201.711-0, conforme Parecer de Análise n.º 393/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 510/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 51.860/25 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária LESTE FERRO METALÚRGICA LTDA.

Art. 3º Ficam acrescentadas, nos termos do artigo 72, I, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, aos seguintes produtos as NCM/SH de:

I - 3926.10.00, 5906.10.00, relativamente ao produto Fita Adesiva, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, 6307.90.90, relativamente ao produto Fita de Ancoragem de Proteção Individual Contra Queda (EPI)., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, e 6307.20.00, relativamente ao produto Talabarte de Proteção Individual Contra Queda (EPI)., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 08.014.346/0001-50 e no CCA sob os n.os 06.300.462-3 e 06.200.501-4, conforme Parecer de Análise n.º 367/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 496/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 52.572/25 - Enquadra nos termos do Decreto n.º 47.727, de 2023, as empresas incentivadas que especifica.

II - 3921.13.10, relativamente ao produto Artefatos de Espuma, incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária BIOFLEX MOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 13.188.478/0001-39 e no CCA sob o n.º 06.201.063-8, conforme Parecer de Análise n.º 306/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 499/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 52.572/25 - Enquadra nos termos do Decreto n.º 47.727, de 2023, as empresas incentivadas que especifica.

III - 7606.12.90 e 7607.20.00, relativamente ao produto Laminados de Metálicos em Fita, Tira, Chapa e "Blanks", Exceto de Ferro Aço, incentivado por meio do Decreto n.º 52.606, de 03 de outubro de 2025, fabricado pela sociedade empresária PALCO METAIS DA AMAZÔNIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 60.623.020/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.301.347-9, conforme Parecer de Análise n.º 392/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 513/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 52.606/25 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária PALCO METAIS DA AMAZÔNIA LTDA.

IV - 39011030, 39012029, 39013090, 39014000, 39019010, 39021020, 39022000, 39029000, 39031120, 39031900, 39032000, 39039010, 39039090, 39041010, 39041020, 39041090, 39042100, 39042200, 39043000, 39044010, 39044090, 39045010, 39045090, 39046110, 39046190, 39046910, 39046990, 39071049, 39074010, 39074090, 39076900, 39079999, 39081023., relativamente ao produto Composto Termoplástico de Resina Extrudado (Apresentado na Forma de Grânulos), incentivado por meio do Decreto n.º 49.992, de 07 de agosto de 2024, fabricado pela sociedade empresária TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 34.468.979/0001-49 e no CCA sob os n.os 06.201.262-2 e 06.301.018-6, conforme Parecer de Análise n.º 337/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 517/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 49.992/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TECHNO PLAST FABRICAÇÃO DE EMBALAGENS LTDA.

V - 8531.80.00, relativamente ao produto Etiqueta Eletrônica de Prateleira incentivado por meio do Decreto n.º 49.824, de 10 de julho de 2024, fabricados pela sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 01.775.542/0001-07 e no CCA sob o n.º 06.200.166-3, conforme Parecer de Análise n.º 335/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 518/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 49.824/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária TECPLAM INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.

VI - 3920.10.99, relativamente ao produto Chapa, Folha, Fita e Película de Plástico Reciclado, incentivado por meio do Decreto n.º 52.522, de 22 de setembro de 2025, fabricados pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise n.º 391/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 520/2025 - SEDECTI;

  • Vide Decreto nº 52.522/25 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA.

VII - 7326.90.90, relativamente ao produto Peças Usinadas Para Fins Industriais, incentivado por meio do Decreto n.º 48.289, de 19 de outubro de 2023, e 7326.90.90, relativamente ao produto Partes e Peças de Dispositivos para fins Industriais., incentivado por meio do Decreto n.º 48.289, de 19 de outubro de 2023, fabricados pela sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.984.328/0001-40 e no CCA sob o n.o 06.300.350-3, conforme Parecer de Análise n.º 382/2025 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 521/2025 - SEDECTI.

  • Vide Decreto nº 48.289/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária WALLEN USINAGEM E FERRAMENTAS DE CORTE LTDA.

Art. 4º Fica alterada a denominação social da sociedade empresária, de "CRISTALCOPO DA AMAZONIA LTDA" para PLAMAZ LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 38.178.594/0001-06 e no CCA sob o n.º 06.301.092-5, nos termos do artigo 72, V, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 329/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 514/2025-SEDECTI, incentivada pelo Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025.

Art. 5º Fica comunicado a prorrogação do prazo limite para implantação das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.20.19, 3920.69.00, 3921.19.00, 3921.90.20, 3920.10.99, 3920.91.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3921.90.19, 3916.20.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.92.00, 3920.63.00, 3920.62.99, 3920.71.00, 3921.13.90, 3920.59.00, 3920.43.90, 3920.99.20, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.61.00, 3920.94.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.62.91, 3920.30.00, 3920.99.40, 3920.93.00, 3920.73.90, 3921.14.00, 3921.13.10, 3920.99.10, 3920.49.00, 3920.20.11, 3920.10.10, 3921.12.00, 3920.99.30 e 3926.90.90., incentivado por meio do Decreto n.º 49.148, de 15 de março de 2024, fabricado pela sociedade empresária DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ sob o n.º 04.526.992/0001-46 e no CCA sob os n.os 06.300.216-7 e 06.200.241-4, conforme Parecer de Análise n.º 395/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 502/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 15 de março de 2027;

  • Vide Decreto nº 49.148/24 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária DOVAM S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO.

II - Polpa de Fruta Natural, NCM/SH: 2008.99.00, 2008.20.90, 2007.99.90, 2008.70.90, incentivado por meio do Decreto n.º 48.309, de 19 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária FRUTILITA FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 15.810.112/0001-85 e no CCA sob o n.º 06.200.235-0, conforme Parecer de Análise n.º 365/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 507/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a implantação até 19 de outubro de 2026;

  • Vide Decreto nº 48.309/23 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária FRUTILITA FABRICAÇÃO DE CONSERVAS DE FRUTAS LTDA.

Art. 6º Fica comunicado, nos termos do inciso IX e § 2.º do artigo 16 do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária das linhas de produção dos seguintes produtos:

I - Chapa, Folha, Tira, Fita, Película de Plástico (Exceto de Poliestireno Expansível e Auto-Adesiva), NCM/SH: 3920.99.40, 3920.93.00, 3921.90.20, 3921.19.00, 3916.20.00, 3921.90.19, 3920.99.30, 3926.90.90, 3920.10.10, 3921.12.00, 3920.62.19, 3920.10.91, 3920.20.19, 3920.69.00, 3920.62.11, 3920.99.90, 3920.62.91, 3920.30.00, 3921.90.90, 3920.43.10, 3920.91.00, 3920.10.99, 3921.14.00, 3920.73.90, 3920.99.10, 3921.13.10, 3920.20.11, 3920.49.00, 3920.61.00, 3920.94.00, 3920.73.10, 3920.51.00, 3920.20.90, 3921.11.00, 3920.92.00, 3920.62.99, 3920.99.20, 3920.43.90, 3920.59.00, 3921.13.90, 3920.71.00, 3920.63.00., incentivado por meio do Decreto n.º 45.770, de 03 de junho de 2022, fabricado pela sociedade empresária COPLAST INDUSTRIA QUIMICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.672.291/0001-15 e no CCA sob o n.º 06.300.044-0, conforme Parecer de Análise n.º 365/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 501/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 30 de outubro de 2027;

  • Vide Decreto nº 45.770/22 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária COPLAST INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA.

II - Fabricado pela sociedade empresária FLEXCABLES DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CABOS E FIOS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.497.844/0001-40 e no CCA sob o n.º 06.201.054-9, conforme Parecer de Análise n.º 403/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 505/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de outubro de 2027, na forma que segue:

a) Fios e Cabos Para Tensão Não Superior a 300 V, NCM/SH: 8544.20.00, 8544.49.00, incentivado por meio do Decreto n. º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

b) Tubulações Metálicas, Exceto Evaporadores e Condensadores, NCM/SH: 7411.10.90, 8415.90.20, 8415.90.90, 8418.99.00., incentivado por meio do Decreto n. º 52.572, de 26 de setembro de 2025;

III - Dispositivo Ponto de Acesso Para Rede de Computadores - Access Point, NCM/SH: 8517.62.77., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária FOXCONN MOEBG INDUSTRIA DE ELETRONICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.986.284/0001-49 e no CCA sob o n.º 06.200.562-6, conforme Parecer de Análise n.º 416/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 506/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 18 de novembro de 2027;

IV - Fabricado pela sociedade empresária GLOBAL AMAZONIA FABRICACAO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 11.286.613/0001-53 e no CCA sob o n.º 06.201.243-6, conforme Parecer de Análise n.º 350/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 508/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 01 de outubro de 2027, na forma que segue:

  • Vide Decreto nº 40.592/19 - CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária ALMEIDA E SOUZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - EPP.

a) Cera, NCM/SH: 3405.30.00., incentivado por meio do Decreto n. º 40.592, de 25 de abril de 2019;

b) Desengraxantes, NCM/SH: 3402.90.39, incentivado por meio do Decreto n. º 40.592, de 25 de abril de 2019;

c) Limpador de Alumínio, NCM/SH: 3402.13.00., incentivado por meio do Decreto n. º 40.592, de 25 de abril de 2019;

d) Limpador de Piso, NCM/SH: 3402.90.19., incentivado por meio do Decreto n. º 40.592, de 25 de abril de 2019;

V - Composto Termoplástico de Resina Extrudada (Apresentado na Forma de Grânulos), NCM/SH: 3901.20.29., incentivado por meio do Decreto n.º 52.572, de 26 de setembro de 2025, fabricado pela sociedade empresária RI PLÁSTICOS ESPECIAIS LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 21.255.941/0001-46 e no CCA sob o n.º 06.301.046-1, conforme Parecer de Análise n.º 368/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 516/2025-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 20 de outubro de 2027;

Art. 7º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais à sociedade empresária MINEBEA ACCESSSOLUTIONS DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ sob o n.º 07.379.546/0001-44 e no CCA sob o n.o 06.300.408-9, nos termos do artigo 72, IX, do Anexo Único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, conforme Parecer de Análise n.º 389/2025-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 511/2025-SEDECTI, relativamente ao Decreto n.º 52.572, de 26 de outubro de 2025.

  • Vide Decreto nº 52.572/25 - Enquadra nos termos do Decreto n.º 47.727, de 2023, as empresas incentivadas que especifica.
  • Vide Pauta da 317ª Reunião do Codam - Proposição nº 511/2025 conclui pelo cancelamento dos incentivos fiscais apenas do INTERRUPTOR MAGNÉTICO DE PARTIDA, NCM/SH: 8536.41.00 e 8536.50.90.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de fevereiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda