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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 136, DE 26 DE JUNHO DE 2024

Publicada no DOE-ALEAM de 02/07/2024, p. 9
Republicado no DOE-ALEAM de 08/07/2024, p.9

ACRESCENTA os incisos XII, XIII, XIV, XV, e XVI, ao artigo 2.º da Constituição do Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 32, § 3.º, da Constituição do Estado, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL:

Art. 1º Acrescenta os incisos XII, XIII, XIV, XV e XVI, ao artigo 2.º da Constituição do Estado do Amazonas, com a seguinte redação:

"Art. 2º São objetivos prioritários do Estado, entre outros: ............................................................................

XII - o fomento à pesquisa científica, tecnológica e inovação, visando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida da população;

XIII - o fortalecimento às políticas voltadas à proteção da infância e da juventude em nosso território, incluindo o combate ao tráfico, à exploração sexual e à violência contra crianças e adolescentes, promovendo políticas públicas integradas garantindo o pleno cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

XIV - o fomento ao esporte como ferramenta de inclusão social, saúde, educação e desenvolvimento humano, através do apoio à prática esportiva em todas as suas modalidades, o incentivo à formação de atletas e a promoção de eventos esportivos comunitários e de alto rendimento, visando ao bemestar e à integração da população;

XV - a promoção da igualdade de oportunidades entre homens e mulheres e o combate a todas as formas de discriminação e violência contra as mulheres; e

XVI - o desenvolvimento de políticas de inclusão social e combate à pobreza, visando à redução das desigualdades socioeconômicas no Estado."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2.º da EC 133/2023.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 5 de julho de 2024

Deputado ROBERTO CIDADE

Presidente

Deputado CARLOS BESSA

1.º Vice-Presidente

Deputada ALESSANDRA CAMPÊLO

2.º Vice-Presidente

Deputado FELIPE SOUZA

3.º Vice-Presidente

Deputado JOÃO LUIZ

Secretário-Geral

Deputado ABDALA FRAXE

1.º Secretário

Deputada JOANA DARC

2.º Secretário

Deputado CABO MACIEL

3.º Secretário

Deputado SINÉSIO CAMPOS

Ouvidor

Deputado DR. GOMES

Corregedor

Visto WANDER MOTTA

Diretor-Geral