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Decreto nº 40.065/18.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

DECRETO Nº 34.567, DE 10 DE MARÇO DE 2014

Publicado no DOE de 10/03/2014, Poder Executivo, p. 2

CONCEDE, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas, incentivos fiscais à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA - FILIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO o Parecer de Análise de nº 002/2014 - GACIF/DPIC/SEAPS, do projeto técnico-econômico de diversificação capeado pelo Processo nº 001 de 2014;

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 6º do Regulamento da Lei nº 2.826, de 29 de setembro de 2003, aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003; e

CONSIDERANDO o disposto no art. 14 do Regimento Interno do CODAM, aprovado pelo Decreto nº 14.181, de 15 de agosto de 1991,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedido, ad referendum do Conselho de Desenvolvimento do Amazonas - CODAM, incentivo fiscal referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e intermunicipal e de Comunicação - ICMS à sociedade empresária LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA. - FILIAL, estabelecida na Rua Javari, 1.004 - Distrito Industrial, inscrita no CNPJ sob o nº 01.166.372/0008-21 e no CCA sob o nº 06.200.685-1, na forma a seguir:

PRODUTOS INCENTIVADOS

NCM/SH

ENQUADRAMENTO LEGAL

INCENTIVO

FISCAL

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018

AMPLIFICADOR ELÉTRICO DE ÁUDIOFREQUÊNCIA (soundbar)

  • Vide Decreto nº 44.147/21 - Projeto atualizado.
  • Vide Decreto nº 50.367/24 - Atualiza o projeto quanto aos dados de listagem de insumos; processo produtivo, programa de produção; investimentos; mão de obra direta e indireta.
  • Vide Decreto nº 51.707/25 - Enquadra o produto como bem final, fazendo jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 55% até 31/12/2032.

Redação original

Amplificador de áudio em 3D - "Home Theater"

Nova redação dada pelo Decreto nº 40.065/18, efeitos a partir de 21/12/2018

8518.40.00

Redação original

8518.22.00

8518.40.00

8518.50.00

Lei nº 2.826/2003

Art. 10, VIII

Art. 13, III

Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994/2003

Art. 13, VIII

Art. 16, III

55%

Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos até 5 de outubro de 2023, ressalvada a aplicação da regressividade prevista no art. 64 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária deverá solicitar à Secretaria de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico - SEPLAN a expedição de Laudos Técnicos, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.

Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo CODAM.

Art. 5º As sociedades empresárias incentivadas nos termos deste Decreto deverão observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado, com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da Federação.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, Manaus, 10 de março de 2014.

OMAR JOSÉ ABDEL AZIZ

Governador do Estado AFONSO LOBO MORAES Secretário de Estado da Fazenda AIRTON ÂNGELO CLAUDINO Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico