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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 87, DE 09 DE SETEMBRO 2014

Publicada no DOE-ALEAM de 16/09/2014, p. 15

ALTERA o artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas, dispondo sobre a direção do Departamento de Polícia Técnico-Científica da Polícia Civil.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, conforme disposição do inciso I do artigo 32 da Constituição do Estado do Amazonas, faz saber aos que a presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º Modifica o artigo 115 da Constituição do Estado do Amazonas, que passa a vigorar acrescido dos §§ 4.º, 5.º e 6.º, com a seguinte redação:

"Art. 115. ...................................................................................

§ 4º O Departamento de Polícia Técnico-Científica, órgão integrante da Polícia Civil, subordina-se diretamente ao Secretário de Estado de Segurança Pública e será, juntamente com os institutos que o compõem, obrigatoriamente dirigido por Peritos ocupantes de cargos efetivos.

§ 5º Os institutos que compõem o Departamento de Polícia Técnico-Científica serão dirigidos por Peritos da respectiva área de atuação.

§ 6º As atribuições relacionadas nos incisos II, III e IV deste artigo são de competência exclusiva dos respectivos institutos técnico-científicos."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de setembro de 2014.

Deputado JOSUÉ NETO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado ARTHUR BISNETO

2º Vice-Presidente

Deputada CONCEIÇÃO SAMPAIO

3º Vice-Presidente

Deputado VICENTE LOPES

Secretário Geral

Deputado WILSON LISBOA

1º Secretário

Deputada VERA CASTELO BRANCO

2º Secretário

Deputado RICARDO NICOLAU

Ouvidor Corregedor