Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0165/2020-GSEFAZ
Publicada no DOE de 25/05/2020, DOE-SEFAZ, p. 1
MODIFICA a Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º, do Decreto nº 33.084/2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de acrescentar o estabelecimento comercial importador referido no Processo nº 01.01.014101.026022/2020-80 à tabela constante no inciso I, da Portaria nº 0044/2013-GSEFAZ, de 14 de fevereiro de 2013; e
CONSIDERANDO o disposto no § 2º, do art. 2º, da Resolução nº 004/2013-GSEFAZ, de 23 de janeiro de 2013;
R E S O L V E :
Art. 1º ACRESCENTAR o item 94 à tabela constante no inciso I da Portaria nº 044/2013-GSEFAZ, que relaciona os estabelecimentos comerciais importadores autorizados a realizar importações de mercadorias sujeitas à substituição tributária, com o tratamento tributário do "corredor de importação" previsto no art. 1º do Decreto nº 33.084, de 7 de janeiro de 2013, com a seguinte redação:
"
Item |
Razão Social |
CNPJ |
CCA |
94 |
GBR COMPONENTES DA AMAZÔNIA LTDA |
05.370.795/0001-43 |
07.001.385-3 |
".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus 22 de maio de 2020.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda