Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
DECRETO Nº 25.541, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2005
Publicado no DOE de 07/12/2005, Anexo, Poder Executivo, p. 14
PRORROGA prazo para implantação da linha de produção do produto que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 54, inciso IV, da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 11 da Lei nº 1.939, de 27 de dezembro de 1989;
CONSIDERANDO o parecer técnico capeado pelo processo nº 8.399/2.005-SEPLAN;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, em Reunião realizada no dia 05 de dezembro de 2005, referendada através da Resolução nº 003/2005-CODAM, que aprova a Proposição nº 017/2005-GS/SEPLAN;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 12 meses o prazo para a sociedade empresária TELLERINA COMÉRCIO DE PRESENTES E ARTIGOS PARA DECORAÇÃO LTDA., estabelecida Rua São Domingos, 86 - Aleixo, inscrita no CNPJ sob o nº 84.453.844/0001-88 e no CCA sob o nº 04.126.139-9, implantar a linha de produção do produto Relógio de Pulso de Corda Automática com Caixa de Metal - NCM/SH 9101.21, incentivado por intermédio do decreto 23.792 de 29 de setembro de 2003.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 2005.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de dezembro de 2005.
EDUARDO BRAGA
Governador do Estado
JOSÉ ALVES PACÍFICO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ISPER ABRAHIM LIMA
Secretário de Estado da Fazenda
OZIAS MONTEIRO RODRIGUES
Secretário de Estado de Planejamento e Desenvolvimento Econômico