Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA CONJUTA Nº 0013/2013-GSEFAZ/TCE
Publicada no DOE de 10/07/2013, Publicações Diversas, p. 11
DESIGNA servidores da Sefaz e do TCE para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para definição dos coeficientes aplicados na distribuição da parcela do ICMS pertencentes aos Municípios.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 158, inciso IV, e no parágrafo único, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990;
CONSIDERANDO o art. 3º da Lei nº 2.749, de 16 de setembro de 2002, que dispõe que os coeficientes de distribuição do ICMS dos Municípios serão calculados pela Secretaria de Estado da Fazenda;
CONSIDERANDO, finalmente, as disposições da Lei 2.787, de 8 de abril de 2003,
CONSIDERANDO, a previsão contidas no art. 90, X da Lei nº 1.762/86,
R E S O L V E :
I - DESIGNAR os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - Sefaz e do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas - TCE, abaixo relacionados, para compor Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos para definição dos coeficientes aplicados na distribuição da parcela do ICMS pertencentes aos Municípios, correspondente aos ¾ referentes ao valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços realizadas no território de cada Município:
a) Ivone Assako Murayama, matrícula G130.556, Auditora Fiscal de Tributos Estaduais;
b) Dhelio Silva da Costa, matrícula G192.872, Assessor do Departamento de Arrecadação da Sefaz;
c) Stanley Scherrer de Castro Leite, matrícula 1329-3A, Diretor da Diretoria de Controle Externo de Arrecadação, Subvenções e Renúncia de Receitas;
d) Brian Bremgartner Belleza, matrícula 1393-5A, Analista Técnico de Controle Externo.
II - Os servidores designados por esta Portaria atuarão de forma conjunta e manterão a competência de que trata o inciso I no período de 1º de junho a 30 de setembro de 2013.
III - O Grupo de Trabalho, quando concluídas as atividades a ele inerentes, deverá apresentar tanto ao Secretário de Fazenda da SEFAZ quanto ao Conselheiro Presidente do TCE relatório detalhado dos trabalhos executados e dos resultados atingidos.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e DO CONSELHEIRO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS, em Manaus, 21 de junho de 2013.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda