Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial
PORTARIA Nº 0204/2019-GSEFAZ
Publicada no DOE-SEFAZ/AM de 25/04/2019, p. 1
REVOGA os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ celebrados entre a SEFAZ e as sociedades empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS E MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., respectivamente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Cláusula Quinta dos Termos de Acordo nº 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ;
CONSIDERANDO que a Administração Pública pode rever seus próprios Atos, seja por motivo de conveniência ou oportunidade, seja por constatação de vício ou ilegalidade;
CONSIDERANDO o teor do Memorando nº 094/2019-DETRI/SEFAZ;
R E S O L V E :
Art. 1º REVOGAR os Termos de Acordo nºs 058/2018 e 063/2018-GSEFAZ, celebrados entre esta Secretaria de Estado da Fazenda e as sociedades empresárias COMPANHIA MULLER DE BEBIDAS e MISSIATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, respectivamente, para fruição do regime diferenciado de tributação nas operações de transferências com bebidas alcoólicas para estabelecimento distribuidor de que trata o Decreto nº 38.557, de 28 de dezembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de maio de 2019.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 24 de abril de 2019.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda