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GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 44, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

Publicada no DOE de 15/12/2003, Poder Legislativo Estadual, p. 1

ACRESCENTA o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias o artigo 60, que dispõe sobre os prazos de encaminhamento do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo § 3º do artigo 32 da Constituição do Estado, faz saber aos que presente virem que promulga a seguinte

EMENDA CONSTITUCIONAL

Art. 1º É acrescido ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias do Estado do Amazonas o artigo 60, com a seguinte redação:

"Art. 60. Até a entrada em vigor da Lei Complementar a que se refere o artigo 157, § 9º desta Constituição, serão obedecidas as seguintes normas:

I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental subsequente, será encaminhado até três meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa:

II - O projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até sete meses do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

III - O projeto de lei orçamentária do Estado será encaminhado até dois meses do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa."

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entrará em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de dezembro de 2003.

Deputado LINO CHÍXARO

Presidente

Deputado BELARMINO LINS

1º Vice-Presidente

Deputado LIBERMAN MORENO

2º Vice-Presidente

Deputado SINÉSIO CAMPOS

3º Vice-Presidente

Deputado WASHINGTON RÉGIS

Secretário-Geral

Deputado MARCOS ROTTA

1º Secretário

Deputado ARTHUR BISNETO

3º Secretário

Deputado WALLACE SOUZA

Corregedor / Ouvidor